sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Tribunal de Contas manda anular licitação de R$ 342 milhões e aplica multas após identificar oito irregularidades no ES

Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a anulação do pregão eletrônico de R$ 342,79 milhões realizado pelo Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul) para a contratação de locação de máquinas pesadas, equipamentos e caminhões destinados ao atendimento de 26 municípios consorciados. A decisão também resultou na aplicação de multa individual de R$ 4 mil aos gestores George Macedo Vieira e Gedson Brandão Paulino.

O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara da Corte de Contas, em sessão virtual na última sexta-feira (17), seguindo o voto da relatora, conselheira Márcia Jaccoud. Além de declarar procedente a representação, o Tribunal determinou o envio do processo ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que deverá analisar a existência de eventual prática de improbidade administrativa e de crime relacionado à frustração do caráter competitivo da licitação.

Ao fundamentar seu voto, a relatora concluiu que o processo licitatório apresentou falhas consideradas graves na fase de planejamento, comprometendo a legalidade e a competitividade da disputa. Segundo a decisão, foram identificadas infrações às normas de natureza operacional, contábil e patrimonial que inviabilizaram a continuidade do certame.

A licitação já havia sido suspensa cautelarmente pelo Tribunal em dezembro de 2025. Na análise definitiva, os conselheiros mantiveram o entendimento de que o edital continha oito irregularidades estruturais que comprometeram a regularidade do procedimento.

Entre os problemas apontados pelo TCE-ES estão a inversão sem justificativa das fases da licitação, a concessão considerada irregular de tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte, a concentração de todos os serviços em um único lote, a ausência de detalhamento dos quantitativos destinados a cada município e a proibição da participação de empresas reunidas em consórcio.

A Corte também identificou exigências de qualificação técnica incompatíveis com a legislação, acúmulo desproporcional de requisitos econômico-financeiros e falhas no planejamento da contratação, fatores que, segundo o Tribunal, restringiram a competitividade do certame.

Com a decisão, o CIM Polo Sul somente poderá promover uma nova licitação após corrigir todas as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas. A Corte determinou que o futuro edital seja elaborado em conformidade com as normas legais e com observância das exigências técnicas e de planejamento.

Além das determinações, o TCE-ES recomendou que o consórcio adote mecanismos permanentes de integridade administrativa e de governança nas futuras contratações de grande porte. Entre as medidas sugeridas estão a revisão jurídica especializada da fase preparatória dos processos licitatórios, a criação de fluxos internos de controle e conformidade e a implementação de procedimentos capazes de reduzir riscos relacionados a falhas de planejamento, cláusulas restritivas e inadequações técnicas em editais padronizados.

  • Edelson Brandão Paulino (prefeito): condenado a pagar multa no valor de R$ 3.186,50 (1 mil VRTE) e ao ressarcimento solidário de R$ 26.924,37 com a empresa contratada Real Engenharia Construções Ltda.
  • Ricardo da Silva Borges (engenheiro fiscal): condenado a pagar multa individual no valor de R$ 6.373,00 (2 mil VRTE) e ao ressarcimento solidário de R$ 52.415,95 com a empresa contratada Real Engenharia Construções Ltda.
  • Arnaldo Janz (engenheiro fiscal): condenado à multa individual de R$ 9.559,50 (3 mil VRTE) e ao ressarcimento solidário de R$ 211.780,10 com a empresa contratada Rio Norte Saneamento Ltda.
  • Real Engenharia Construções Ltda. (empresa contratada): além do ressarcimento solidário, a empresa também foi condenada a pagar multa individual de R$ 6.373,00 (2 mil VRTE).
  • Rio Norte Saneamento Ltda. (empresa contratada): além do ressarcimento solidário, a empresa também deverá pagar multa no valor de R$ 9.559,50 (3 mil VRTE).

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