quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Nova lei municipal amplia proteção e participação social na defesa dos idosos

Vila Velha avançou ainda mais na consolidação de políticas públicas voltadas à população idosa. Foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 17 de junho, a nova lei que atualiza a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Velha (COMDDIPIVV) e que regulamenta o Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDDIPIVV).

A legislação substitui normas anteriores, adequando o município às atualizações da Política Nacional da Pessoa Idosa e ao Estatuto da Pessoa Idosa, além de ampliar instrumentos de participação social, fiscalização, transparência e captação de recursos para programas destinados ao envelhecimento com dignidade.

A atualização da lei é resultado de um amplo processo de discussão realizado pelo próprio Conselho Municipal, envolvendo representantes do poder público e da sociedade civil, que identificaram a necessidade de modernizar a legislação vigente para acompanhar as transformações legais e sociais ocorridas nas últimas décadas.

Avanços

Entre os principais avanços da nova norma está o fortalecimento do papel do Conselho como órgão permanente, deliberativo, fiscalizador, consultivo e normativo, responsável por formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas às pessoas idosas no município.

A nova legislação também reforça a participação popular nas ações do órgão, por meio de uma composição paritária entre governo e sociedade civil, garantindo maior representatividade e controle social das ações destinadas ao público idoso.

Outro destaque é a regulamentação do Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que passa a contar com regras mais claras para captação, gestão e aplicação dos recursos. O fundo poderá receber verbas públicas, doações de pessoas físicas e jurídicas, recursos provenientes de convênios, multas, incentivos fiscais por meio da destinação do Imposto de Renda e outras fontes legalmente previstas.

Os recursos serão destinados exclusivamente ao financiamento de programas, projetos, pesquisas, capacitações, campanhas educativas e ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.

Atribuições do Conselho

A lei – de autoria do prefeito Arnaldinho Borgo – também amplia as atribuições do Conselho na fiscalização de entidades de atendimento, no acompanhamento de denúncias de violência, discriminação, abandono e violação de direitos, além da articulação com órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e forças de segurança.

“Estamos atualizando uma legislação importante para garantir que Vila Velha continue avançando na proteção e na promoção dos direitos da pessoa idosa. O envelhecimento da população exige políticas públicas cada vez mais eficientes, participativas e alinhadas à legislação nacional. Essa nova lei fortalece os mecanismos de controle social, amplia a transparência na aplicação dos recursos e cria condições para que possamos desenvolver ações ainda mais efetivas voltadas à qualidade de vida dos nossos idosos”, afirmou o prefeito Arnaldinho Borgo.

Já a secretária municipal de Assistência Social, Letícia Goldner Valim, ressaltou que a modernização da legislação fortalece a rede de proteção e amplia a capacidade do município de desenvolver projetos específicos para o público idoso.

“Essa atualização foi construída de forma democrática e representa uma conquista importante para a população idosa de Vila Velha. O Conselho passa a contar com instrumentos mais modernos para acompanhar as políticas públicas e o Fundo ganha maior capacidade de mobilizar recursos para financiar iniciativas que promovam autonomia, proteção e inclusão social aos idosos.”

Com a publicação da nova lei, Vila Velha garantirá uma estrutura mais moderna e alinhada às diretrizes nacionais de proteção à pessoa idosa, o que fortalece a participação da sociedade canela-verde na formulação das políticas públicas e na melhoria das condições para o financiamento de ações voltadas ao envelhecimento ativo, saudável e com dignidade.

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