Em meio à crise envolvendo inconsistências financeiras identificadas na Apex Partners, que resultaram no afastamento de Fernando Cinelli do comando da empresa, a Justiça concedeu uma liminar para suspender execuções contra empresas que integram o conglomerado. A medida busca preservar o patrimônio das companhias diante de um passivo que chega a R$ 975 milhões.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (7) pelo juiz Marcos Sanches, titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. O magistrado determinou que as empresas apresentem, no prazo de 30 dias, um pedido de recuperação judicial. Caso isso não ocorra, a medida cautelar perderá imediatamente sua eficácia.
A Justiça também determinou a nomeação de uma administradora judicial, que deverá realizar uma perícia técnica para avaliar as condições operacionais do conglomerado. O prazo estabelecido para a apresentação do trabalho é de 20 dias.
Segundo a decisão, a medida tem como objetivo garantir a continuidade das atividades econômicas e impedir que os ativos sejam esgotados antes de um eventual pedido formal de recuperação judicial.
“A possibilidade de imediata constrição de ativo relevante das devedoras, por credores sujeitos à Recuperação Judicial, com possível comprometimento de sua reestruturação, é suficiente para demonstrar a adequação e a necessidade premente da medida com vistas a evitar o exaurimento de ativos das autoras, em detrimento dos demais futuros credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”, escreveu o juiz.
*Fundos e patrimônios específicos ficam fora da decisão*
A decisão estabelece algumas exceções à suspensão das execuções. A medida não alcança patrimônios relacionados a cotas de fundos de investimento e não interfere nas atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Também ficaram fora do alcance da decisão os patrimônios separados constituídos sob regime fiduciário nas emissões de certificados de recebíveis e os patrimônios de afetação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) de incorporação imobiliária. Esses patrimônios deverão ser especificados pelas empresas no prazo de 48 horas.
A decisão judicial também faz uma ressalva importante: a participação das 178 empresas nos negócios da Apex não significa que todas estejam relacionadas às inconsistências financeiras que deram origem à crise. A finalidade da medida é preservar o patrimônio dessas companhias, que não necessariamente serão submetidas a um processo de recuperação judicial.
*Apex diz que medida não é recuperação judicial*
Em nota, a Apex Partners afirmou que a medida adotada pela Justiça não representa um pedido de recuperação judicial.
“Trata-se de uma tutela cautelar para proteger as atividades da empresa até que a auditoria externa seja concluída. A companhia acredita fortemente nas atividades exercidas nas suas unidades de negócio. Nosso compromisso é dedicar todos os esforços para superar esse momento desafiador que a empresa vem enfrentando e garantir a continuidade e solidez dos trabalhos”, informou a empresa.
O fundador da Apex Partners, Fernando Antonio Kulnig Cinelli, também se manifestou pela primeira vez sobre o caso nesta sexta-feira (7). Em nota, afirmou estar “dedicado e comprometido a contribuir da melhor forma para a preservação da companhia, seus investidores e acionistas”.
“Com o gesto, ele demonstra sua disposição em esclarecer todas as questões levantadas com total transparência e idoneidade”, diz o comunicado.
*Conglomerado reúne 178 empresas*
De acordo com a decisão judicial, o conglomerado ligado à Apex Partners é composto por 178 empresas distribuídas em diferentes grupos de atuação.
O maior deles é o Grupo BRM Apex, com 83 empresas. A estrutura inclui a Apex Partners Gestão de Ativos S.A., além de holdings voltadas a participações imobiliárias e investimentos estruturados nos segmentos de Real Estate, Venture Capital e Private Equity.
O Grupo ABMPAR/ABM reúne 36 empresas, entre elas as holdings ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda., ABM Partners Investimentos e Participações S/A e ABM 2 Partners Investimentos e Participações S.A.
Já o Grupo Apex/APX é formado por 17 empresas, incluindo holdings regionais e estruturas de consultoria, como APEX RS, APEX SP, APEX SUL, APEX SC e APX Consultoria de Investimentos Ltda.
A relação inclui ainda 11 veículos de Venture Capital, voltados a investimentos em startups e participações empresariais; três empresas do Grupo Redoma; quatro companhias ligadas ao Grupo Carbyne; duas empresas do segmento de Media Business; e outras 23 empresas parceiras e associadas ao ecossistema empresarial e educacional.
Entre essas últimas estão a Fucape Pesquisa e Ensino S/A, Futura Pesquisa Ltda., Futura Consultoria, DXA Safira S.A., AFS Alimentação S.A., responsável pelo grupo Giraffas no Espírito Santo, CMSM Clínica Médica Saúde Melhor S/A e Trem Alimentos S.A.
A decisão, portanto, cria uma proteção judicial temporária para o conjunto de empresas enquanto são apuradas as condições financeiras e operacionais do conglomerado e se avalia a necessidade de medidas futuras.
*O que diz a nota da Apex Partners*
Seguindo o compromisso de transparência com seus investidores, parceiros e colaboradores, a Apex Partners informa que, nesta sexta-feira (07), obteve o deferimento de uma liminar cautelar.
A medida tem caráter preventivo para garantir o patrimônio da empresa, a continuidade das suas atividades regulares, criando um ambiente de estabilidade, enquanto são concluídos os trabalhos da auditoria externa em fase de contratação.
Esclarecemos que a medida proposta não se trata de recuperação judicial. Trata-se de uma tutela cautelar para proteger as atividades da empresa até que a auditoria externa seja concluída. A companhia acredita fortemente nas atividades exercidas nas suas unidades de negócio. Nosso compromisso é dedicar todos os esforços para superar esse momento desafiador que a empresa vem enfrentando e garantir a continuidade e solidez dos trabalhos.
Essa decisão não alcança os patrimônios segregados dos fundos de investimento, os patrimônios fiduciários vinculados às emissões de certificados de recebíveis nem os patrimônios de afetação das sociedades de propósito específico (SPEs), preservando integralmente os recursos de terceiros e as competências regulatórias.
Importante esclarecer que os valores mencionados na referida ação não representam obrigações vencidas, nem obrigações imediatas – mas sim de longo prazo. O impacto da inconsistência financeira identificada em apuração interna ainda será validado em auditoria externa.