Foi julgado na tarde desta quinta-feira (17), durante a 17ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o recurso relacionado à suspensão do processo político-administrativo de cassação do prefeito de Marechal Floriano.
Com a decisão do Tribunal, fica restabelecido o prosseguimento do processo no âmbito da Câmara Municipal, que retoma, assim, a competência para dar continuidade aos atos necessários à conclusão do julgamento, observando os procedimentos legais, o contraditório e a ampla defesa.
A Sessão do TJES foi acompanhada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Juarez Xavier, pelos vereadores Diogo Endlich de Oliveira, Cabral, Pastor Adriano, Martim Trarbach, Angelo Traspadini, Dorivanio Stein e Reinaldo Valentim Frasson, além do Procurador-Geral Legislativo, Jonathan Boeno, que representaram o Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal reforça que o processo seguirá dentro dos princípios da legalidade, transparência, publicidade e respeito ao devido processo legal, cabendo ao Poder Legislativo exercer sua competência constitucional e legal na análise e no julgamento do processo.
A decisão do Tribunal representa uma nova etapa no processo, que deverá seguir os trâmites previstos na legislação até sua conclusão final. #marechalfloriano