domingo, 25 de janeiro de 2026

STF notifica Assembleia e deputados vão decidir na segunda-feira se Assumção fica preso

 

O Supremo Tribunal Federal (SFT) enviou comunicado para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), informando sobre a prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL). A assessoria da Corte confirmou a informação à reportagem.

O parlamentar foi preso por policiais federais, na noite de quarta-feira (28), por conta de um mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado estadual Marcelo Santos (Podemos), informou que tomou conhecimento às 20h35 do comunicado enviado, por e-mail pelo STF, às 19h28. Na notificação, foi anexado o despacho do ministro e cópia da decisão que determinou a prisão preventiva do parlamentar.

Na quinta-feira (29), o deputado estadual passou por audiência de custódia e a prisão do parlamentar foi mantida.

O que acontece agora com a notificação da prisão do parlamentar?

Na própria nota enviada pela assessoria do presidente da Ales, é informado que o comunicado feito pelo STF atende o parágrafo segundo, do artigo 53, da Constituição Federal, repetido no parágrafo segundo do artigo 51, da Constituição Estadual do Espírito Santo, que dá o prazo de 24 horas para que os deputados sejam comunicados da prisão.

Por este dispositivo, os deputados estaduais teriam que votar sobre a prisão de Capitão Assumção. O parágrafo dispõe que a decisão acontece por maioria dos votos. A Ales é composta por 30 parlamentares. Desta forma, para ser solto o deputado precisaria do voto de 15 colegas contra a prisão.

O presidente da Ales determinou que a Procuradoria-Geral da Casa de Leis analise e oriente qual o procedimento que deve ser adotado a partir do comunicado do Supremo.

“Considerando tratar-se de procedimento incomum na Ales, e por não constar qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno, determinei em caráter de urgência que a nossa Procuradoria-Geral dedique-se a analisar e orientar o procedimento que deve ser adotado e que será levado para o conhecimento dos demais Deputados em reunião que ocorrerá na manhã da segunda-feira (4)”, informou Marcelo Santos.

“A urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do Deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF”, justificou o presidente da Ales.

Marcelo Santos ainda reforçou que a Assembleia Legislativa vai continuar observando os acontecimentos com cautela e agindo com respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do Deputado Capitão Assumção e dos demais parlamentares.

O que dizem os artigos

Artigo 52, parágrafo segundo da Constituição Federal

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

 

Artigo 51, parágrafo segundo da Constituição Estadual do Espírito Santo

O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 2º – Desde a expedição do diploma, o Deputado não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão.

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