quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Nova regra acende alerta sobre segurança e fiscalização no processo da CNH

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) trouxe mudanças com a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para tornar carteira de habilitação mais acessível, porém um episódio ganhou repercussão no setor automotivo, após um repórter da revista Quatro Rodas, conseguir se credenciar como instrutor autônomo em menos de uma hora pela plataforma do Governo Federal.

E acendeu um debate nacional: quem está fiscalizando a qualificação desses novos instrutores? E os automóveis que serão usados? Como garantir a segurança dos alunos?

No Espírito Santo, o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (Sindauto-ES), Gabriel Couzi, afirma que, além da flexibilização para instrutores autônomos, a norma também gera insegurança jurídica ao tratar da caracterização dos veículos de aprendizagem.

“A nova regulamentação permite o uso de carro particular para aulas e exame prático. No entanto, o Art. 154 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não foi alterado e continua exigindo que veículos de aprendizagem sejam identificados com faixa específica e inscrição ‘auto-escola’, amarela para veículos fixos de CFC (Centro de Formação de Condutores) e branca removível para uso eventual. O que está acontecendo é uma interpretação equivocada de que o carro particular estaria dispensado de identificação. Isso não é verdade. A exigência continua válida e o descumprimento pode gerar autuação”, explica o presidente do Sindauto-ES.

De acordo com o Art. 162 do CTB, conduzir veículo sem atender às exigências legais pode resultar em multa, retenção do veículo e outras penalidades administrativas. “O candidato pode ser surpreendido em uma blitz. Não há fiscalização prévia da condição do veículo antes das aulas ou da prova. Tudo fica sujeito a abordagens aleatórias”, afirma Couzi.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), fica estabelecido que o aprendiz que conduz veículo não caracterizado como de aprendizagem deve ser autuado por infração gravíssima, mesmo que esteja acompanhado de instrutor e portando Licença de Aprendizagem. E o Art. 310 do CTB prevê responsabilização penal para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo a pessoa não habilitada.

“Na prática, o aluno pode ser multado, o instrutor pode ser autuado criminalmente e o proprietário do veículo pode ser responsabilizado. Estamos falando de um efeito cascata que atinge diretamente os CFCs e os futuros condutores”, reforça Couzi.

Quem fiscaliza o instrutor autônomo?
Com a possibilidade de atuação autônoma, surge outra lacuna: qual o controle efetivo sobre a qualificação técnica e pedagógica desses profissionais?

“O episódio envolvendo o repórter da Quatro Rodas mostra que o processo pode ser extremamente rápido. Mas, a rapidez não pode ser confundida com qualidade ou segurança. Quem garante que esse instrutor está plenamente apto? Quem acompanha a atuação dele no dia a dia?”, questiona o presidente do Sindauto-ES.

Impacto direto no Espírito Santo
No Espírito Santo, onde os Centros de Formação de Condutores seguem regras rígidas de fiscalização, a preocupação é com a concorrência desigual e com o risco à credibilidade do processo de habilitação.

“A intenção declarada do governo é reduzir custos da primeira CNH. Mas o que vemos é a transferência de responsabilidade para o candidato e uma fragilização dos mecanismos de controle. Segurança não pode ser tratada como detalhe”, afirma o Sindauto-ES.

A entidade informa que seguirá atuando institucionalmente para esclarecimento da norma e defende que haja definição clara sobre fiscalização, critérios técnicos e cumprimento das exigências do CTB.

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