A Receita Federal abriu na segunda-feira (24), a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O lote é composto por 521.935 restituições, com valor total de R$ 1,238 bilhão, e o crédito bancário será realizado ao longo do dia 31 de agosto. O lote também contempla restituições residuais de exercícios anteriores.
Com a abertura do quarto lote, a Receita Federal cumpre o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes de restituição do IRPF 2026. Para o contribuinte que não aparece em nenhum deles, o momento é de atenção: é preciso consultar a situação da declaração e identificar por que a restituição ainda não foi liberada.
Segundo a Receita Federal, entre as situações que podem deixar restituições pendentes estão a retenção em malha fiscal e as inconsistências nos dados bancários informados para o recebimento.
Para Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, não aparecer nos quatro primeiros lotes é um sinal de que o contribuinte precisa investigar a situação da declaração.
“Depois do quarto lote, o contribuinte que ainda não recebeu a restituição precisa deixar de olhar apenas o calendário e verificar efetivamente o que aconteceu com a declaração. É necessário identificar se existe uma pendência, se ela está em malha fiscal ou se há algum problema relacionado ao pagamento. Somente depois de descobrir a causa é possível saber como regularizar a situação”, explica.
O que significa não estar em nenhum dos quatro lotes?
A ausência nos quatro primeiros lotes não significa automaticamente que o contribuinte perdeu o direito à restituição, mas indica que o valor ainda não foi liberado pela Receita Federal.
As declarações podem ficar fora dos lotes por diferentes razões, principalmente quando há necessidade de análise adicional ou alguma inconsistência que impeça o pagamento.
A situação precisa ser verificada individualmente pelo contribuinte. A Receita Federal disponibiliza a consulta da restituição e o Extrato de Processamento da DIRPF para que seja possível identificar eventuais pendências.
“Não receber em nenhum dos quatro lotes é diferente de simplesmente não ter sido contemplado em um determinado pagamento. Agora o contribuinte precisa descobrir o motivo. Se houver uma pendência, não adianta apenas esperar um novo lote. É necessário resolver o problema que está impedindo a liberação”, afirma Richard Domingos.
Se estiver na malha fina, o que fazer?
Uma das principais situações que podem impedir a restituição é a retenção em malha fiscal. Isso ocorre quando a Receita Federal identifica divergências entre os dados apresentados na declaração e informações recebidas de outras fontes.
Entre os problemas mais comuns estão:
divergências entre os rendimentos declarados e aqueles informados pelas fontes pagadoras;
omissão de rendimentos;
inconsistências relacionadas a despesas médicas;
informações divergentes sobre dependentes;
diferenças em dados fornecidos por instituições financeiras;
outras inconsistências identificadas nos cruzamentos eletrônicos realizados pela Receita.
Estar na malha fiscal não significa, por si só, que o contribuinte tenha cometido fraude. “Malha fina não é sinônimo de fraude. A Receita pode ter identificado uma divergência que precisa ser esclarecida ou corrigida. O contribuinte precisa primeiro entender qual informação gerou a retenção e, depois, avaliar se existe um erro na declaração ou se é necessário apresentar documentação para comprovar o que foi informado”, explica Richard Domingos.
Como sair da malha fina?
Se o contribuinte identificar que cometeu um erro ou omitiu alguma informação, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento fiscal relacionado à declaração.
A retificação permite corrigir as informações prestadas anteriormente, mas deve ser feita com base na documentação correta. O contribuinte também não pode alterar o modelo de tributação escolhido originalmente após o prazo de entrega.
Caso a declaração esteja correta, o contribuinte deve seguir as orientações apresentadas pela Receita e, quando necessário, apresentar os documentos que comprovem as informações declaradas.
“A pior decisão é simplesmente ignorar a malha fiscal. Se existe um erro, é preciso corrigir. Se a declaração está correta, é necessário reunir os documentos que comprovem as informações. O importante é responder à pendência identificada pela Receita”, afirma o diretor da Confirp.
Retificação não deve ser feita apenas para tentar receber mais rápido
Richard Domingos alerta que o contribuinte não deve apresentar uma declaração retificadora simplesmente porque não recebeu a restituição. “Não se deve retificar uma declaração no escuro. Primeiro é preciso identificar a divergência apontada pela Receita e verificar se realmente existe um erro. Uma retificação feita de maneira incorreta pode gerar novas inconsistências e prolongar ainda mais a regularização”, alerta.
Quando houver efetivamente um erro, a recomendação é fazer a correção com todos os documentos comprobatórios e acompanhar posteriormente o processamento da declaração.
O problema pode estar no banco, e não na declaração
Nem todos os contribuintes que não receberam a restituição estão na malha fiscal. A Receita Federal informou que existem situações em que o pagamento não é realizado por inconsistências nos dados bancários. Entre elas estão casos em que o contribuinte informou o CPF como chave Pix, mas não possui conta bancária vinculada àquela chave.
Segundo a Receita, cerca de 165 mil restituições não foram creditadas por esse motivo. O pagamento da restituição é realizado somente em conta de titularidade do contribuinte. Quando há erro nos dados bancários ou algum problema na conta indicada, a Receita disponibiliza procedimento para reagendamento do crédito. O Banco do Brasil permite o reagendamento por até um ano após a primeira tentativa de crédito.
“É importante diferenciar uma pendência fiscal de um problema bancário. O contribuinte pode estar com a declaração totalmente correta, mas não receber porque existe uma inconsistência na conta informada. Por isso, a consulta precisa ser completa”, explica Richard Domingos.
O que muda depois do quarto lote?
Com a abertura do quarto lote, a Receita Federal cumpriu o cronograma dos quatro primeiros lotes regulares de 2026. Isso torna ainda mais importante a análise individual da situação de quem não recebeu.
O contribuinte que permanecer fora dos lotes precisa acompanhar o processamento da declaração e solucionar eventuais pendências. A Receita também poderá realizar pagamentos posteriores, inclusive por meio de lotes residuais, conforme o processamento e a regularização das declarações.
“O contribuinte não deve interpretar a ausência nos quatro lotes como perda definitiva da restituição. O mais importante é descobrir por que ela não foi liberada e resolver a causa. Uma vez regularizada a situação, a declaração poderá seguir o processamento da Receita e a restituição ser liberada conforme as regras aplicáveis”, afirma Richard Domingos.