A Assembleia Legislativa (Ales) se prepara para dar posse aos deputados para a nova legislatura. A sessão solene de posse será nesta quarta-feira (1° de fevereiro), às 10 horas, na sede do Legislativo, e marcará o início da 20ª Legislatura.
A cerimônia de posse é o primeiro passo para o início da legislatura. Após essa solenidade, a nova composição da Casa fará a eleição da Mesa Diretora, que será ás 15 horas, a organização dos blocos parlamentares e escolha dos membros que farão parte das comissões temáticas.
![Plenário da Assembleia Legislativa. Foto: Ana Salles/Ales.](https://folhadavila.com.br/wp-content/uploads/2023/01/inline_00131263_00-1024x683.webp)
Conforme o Regimento Interno, a sessão solene de posse será presidida por Theodorico Ferraço (PP), parlamentar mais idoso da atual legislatura e reeleito para novo mandato. Após abrir os trabalhos, Ferraço deverá escolher outros dois deputados de partidos diferentes para assumirem a função de primeiro e segundo secretários da sessão.
Em seguida, serão proclamados os nomes dos diplomados, em ordem alfabética e com seus respectivos partidos políticos.
Eleitos para mandato de quatro anos, tomam posse os seguintes deputados estaduais: Adilson Espindula (PDT); Alcântaro (Republicanos); Alexandre Xambinho (PSC); Allan Ferreira (Podemos); Bispo Alves (Republicanos); Callegari (PL); Camila Valadão (Psol); Capitão Assumção (PL); Coronel Weliton (PTB); Dary Pagung (PSB); Delegado Danilo Bahiense (PL); Denninho Silva (União Brasil); Dr. Bruno Resende (União Brasil); Gandini (Cidadania); Hudson Leal (Republicanos); Iriny Lopes (PT); Janete de Sá (PSB); João Coser (PT); José Esmeraldo (PDT); Lucas Polese (PL); Lucas Scaramussa (Podemos); Marcelo Santos (Podemos); Mazinho dos Anjos (PSDB); Pablo Muribeca (Patriota); Raquel Lessa (PP); Sergio Meneguelli (Republicanos); Theodorico Ferraço (PP); Tyago Hoffmann (PSB); Vandinho Leite (PSDB) e Zé Preto (PL).
Prazo para tomar posse
Caso o parlamentar não esteja presente em plenário na sessão solene, a posse poderá ser realizada no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, a requerimento do deputado interessado. Uma enfermidade comprovada ou motivo de força maior podem estender esse prazo por período não determinado no Regimento.