Com a chegada das férias escolares de julho, período em que milhares de famílias viajam pelo Brasil e ao exterior, os Cartórios de Notas do Espírito Santo registraram um recorde na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos.
Levantamento do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES) mostra que 60 autorizações digitais foram emitidas em junho de 2026 no estado, maior volume já registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021.
O resultado representa um crescimento de 20% em relação a junho de 2025, quando foram emitidas 50 autorizações. No acumulado do ano, já são 321 solicitações em todo o estado, contra 235 em 2025, aumento de 36%.
A evolução demonstra a consolidação da versão digital da AEV entre as famílias capixabas, que passaram a utilizar cada vez mais o serviço eletrônico para organizar viagens nacionais e internacionais de menores desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou por parentes e responsáveis.
“O aumento na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem mostra que as famílias estão incorporando cada vez mais essa facilidade à rotina. Em poucos minutos, é possível emitir um documento com a mesma segurança jurídica da versão física, sem precisar sair de casa, o que faz diferença principalmente em períodos de férias, quando as viagens se intensificam”, afirma a diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, Carolina Romano.
Os números evidenciam uma trajetória contínua de crescimento. Em junho de 2021, quando a plataforma ainda iniciava suas operações, não foram emitidas AEVs no estado. O total passou para 3 em junho de 2022, alcançou 24 em 2023, chegou a 22 em 2024, subiu para 50 em 2025 e atingiu o recorde histórico de 60 emissões em junho deste ano.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira.
A solicitação pode ser realizada integralmente pela internet, por meio de videoconferência com um tabelião, utilizando a plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento pode ser disponibilizado em formato digital, com QR Code, permitindo sua apresentação diretamente pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou nos postos de fiscalização. A versão eletrônica reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.
A autorização também continua disponível em formato físico, podendo ser emitida presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis em formulário próprio.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência.
Para a emissão remota, é necessário possuir um certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas por meio da própria plataforma e-Notariado.