sexta-feira, 5 de junho de 2026

Justiça autoriza Câmara a seguir com processo que pode cassar prefeito de Marechal Floriano

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou os efeitos de uma liminar que havia suspendido o processo de cassação do prefeito de Marechal Floriano, Lidiney Gobbi (PP). Com a nova decisão, o procedimento poderá seguir normalmente na Câmara de Vereadores do município da Região Serrana do Estado.

A decisão, também em caráter liminar, foi proferida na tarde desta quarta-feira (14) pelo desembargador Fabio Brasil Nery. Ela revoga a medida concedida em 31 de dezembro pelo então juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim, que havia determinado a paralisação imediata do processo político-administrativo.

Ao acolher o pedido da Câmara Municipal para a retomada do trâmite, o desembargador entendeu que a manutenção da suspensão poderia causar prejuízo institucional, ao “esvaziar” a competência fiscalizatória do Legislativo. Na avaliação do magistrado, a atuação do Judiciário em procedimentos dessa natureza deve ser excepcional e restrita ao controle de legalidade, não sendo o caso de intervenção ampla.

Fabio Brasil Nery também afastou o argumento de que o caso deveria tramitar diretamente no Tribunal de Justiça, destacando que o processo não se enquadra nas hipóteses de competência originária previstas na Constituição Estadual.

A liminar derrubada havia sido concedida após o juiz plantonista identificar indícios de vícios formais no procedimento conduzido pela Comissão Processante da Câmara. Entre os pontos citados estavam possíveis irregularidades na criação da comissão, no indeferimento de provas e na condução da instrução, o que poderia comprometer o direito à ampla defesa do prefeito.

Na ocasião, o magistrado entendeu que a continuidade do rito — com oitivas finais já agendadas — poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial, configurando risco de dano irreparável ao exercício do cargo. Por esse motivo, determinou a suspensão imediata do processo.

A defesa do prefeito foi procurada para comentar a nova decisão, mas não se manifestou até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

A primeira tentativa de Lidiney Gobbi de barrar o processo de cassação ocorreu em 24 de novembro do ano passado. Em decisão publicada em 1º de dezembro de 2025, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, entendeu ser necessária a manifestação prévia do Ministério Público Estadual (MPES) antes de analisar o pedido.

Denúncia aceita na Câmara
Em 28 de dezembro, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano decidiu dar seguimento às apurações contra o prefeito. Em sessão plenária, os três membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o relatório que atribui a Lidiney Gobbi infrações político-administrativas relacionadas à gestão de publicações de dispensas de licitação no portal oficial do município, entre julho e outubro de 2025.

Tanto no pedido apresentado à Justiça quanto na defesa preliminar no Legislativo, o prefeito questiona a validade das provas e nega a existência de fracionamento ilegal de contratos. Ele também aponta suposto impedimento do relator da comissão, o vereador Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), sob o argumento de que teria atuado como “investigador e julgador”.

De acordo com o relatório aprovado, a acusação se baseia em documentos como capturas de tela, vídeos, metadados de arquivos e registros de ferramentas de monitoramento de páginas, que indicariam um padrão sistemático de alterações nas publicações oficiais.

Em sua defesa, o prefeito negou qualquer manipulação com prejuízo aos cofres públicos e atribuiu eventuais divergências a falhas técnicas do sistema. As teses, no entanto, foram afastadas pela comissão.

Parecer da Comissão
No parecer, os vereadores destacaram que o processo de cassação é regido pelo Decreto-Lei 201/67, possuindo natureza político-administrativa própria, distinta de ações de improbidade administrativa. Segundo o colegiado, as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 não afastam, por si só, a apuração de infrações previstas no decreto.

A comissão também concluiu que o relator atuou no exercício regular da função fiscalizatória, utilizando apenas documentos públicos, o que não caracteriza impedimento ou nulidade do procedimento.

O relatório aponta ainda que as contratações questionadas — inclusive envolvendo empresas de construção e manutenção — serão analisadas com maior profundidade na fase de instrução, diante de indícios de objetos similares e valores que, somados, podem indicar fracionamento indevido de despesas. Com a rejeição das preliminares, o processo entra agora na fase instrutória, com possibilidade de produção de novas provas pela acusação e pela defesa.

CPI
Paralelamente ao processo de cassação, o prefeito passou a ser alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Marechal Floriano. Os vereadores aprovaram a criação da CPI para apurar possíveis irregularidades na execução de contrato na área da Saúde com uma empresa prestadora de serviços ao município.

A CPI foi proposta pelo vereador Pastor Adriano (Solidariedade) e contou com o apoio de oito dos 11 parlamentares. Ficaram de fora apenas os três vereadores que integram a Comissão Processante.

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