quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Veja os direitos dos trabalhadores nos feriados de novembro

 

 

Os feriados em dias de semana estarão de volta no mês de novembro após um período de cinco meses de espera. Desde maio, os brasileiros não contam com a sorte de folgar em um dia de semana e de emendar um feriado.
Agora, os trabalhadores terão a chance de folgar em três datas: No Dia de Finados (2), em um sábado; na data da Proclamação da República (15), em uma sexta-feira; e no Dia da Consciência Negra (20), em uma quarta-feira —a data será comemorada pela primeira vez como feriado nacional.
Direitos dos trabalhadores
Peterson Muta, advogado trabalhista do L.O Advogados, afirma que se o trabalho realizado nos feriados não decorre de conveniência pública, como farmácias e postos de combustível, por exemplo; ou se não for considerado um trabalho essencial, ele é proibido.
Para aqueles que podem trabalhar nestas datas, a empresa deverá pagar o empregado com uma folga compensatória.
“Se o trabalhador for convocado a trabalhar em um feriado, ele deve receber uma compensação, que pode ser em forma de pagamento em dobro ou folga em outro dia, conforme o que estiver estipulado em convenção coletiva ou acordo de trabalho”, diz o advogado.
É comum também que as empresas de serviços essenciais (como na área da saúde, da segurança e do transporte) tenham escalas de trabalho com o oferecimento de compensações especiais, que podem variar conforme a legislação local e os acordos coletivos. Muta destaca, no entanto, que o trabalhador sempre terá direito a pelo menos uma folga semanal.
O trabalho aos feriados vem sendo alvo de debate com o adiamento constante da portaria 3.664, que prevê restringir o trabalho do setor comercial nessas datas.
Feriado no sábado
No caso do feriado aos sábados, a decisão sobre aqueles que terão que trabalhar depende da jornada e da escala semanal de trabalho.
De acordo com Muta, os empregados que exercem seus cargos de segunda a sexta e que forem convocados para trabalhar em um sábado terão direito ao pagamento das horas trabalhadas com o adicional mínimo de 100% ou a uma folga que compense o dia de serviço.
“Para empregados cuja jornada regular inclui o trabalho aos sábados, o feriado não altera a remuneração, pois o descanso semanal já está garantido no domingo”, diz o advogado.
Se o profissional for convocado a trabalhar no feriado em que ele deveria descansar, no entanto, ele deverá ser pago ou ter concedida uma folga compensatória.
Trabalho aos domingos
O trabalho aos domingos é permitido com base na lei 10.101/2000, que exige que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
No caso de funcionárias mulheres, a regra especial da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943, prevista no artigo 386, determina o revezamento quinzenal para atividade profissional da mulher aos domingos. As regras em questão devem ser mantidas em caso de feriados aos domingos.
Emendas
As emendas, apesar de sempre esperadas pelos trabalhadores, não se equiparam ao feriado previsto em lei.
O advogado afirma que elas funcionam como dias regulares de trabalho. É comum, no entanto, que algumas empresas realizem acordos de compensação, que permitem mais horas de trabalho em outros períodos para que o empregado não precise trabalhar nas emendas.
“Acordos dessa natureza podem ser firmados diretamente com o empregado ou mediante a participação do sindicato”, diz Muta.
Banco de horas
As regras de banco de horas também costumam ser estipuladas entre o empregador e a empresa e podem contar com a participação do sindicato. Elas funcionam como um acordo no qual o pagamento de horas extras trabalhadas é substituído por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada.
“Ou seja, em vez de receber em dinheiro pelo trabalho extraordinário, o empregado recebe a remuneração em forma de descanso”, destaca o advogado.
É também possível que, no lugar do acúmulo de horas no banco, ocorra a liberação em dias úteis. A decisão costuma ser feita por meio de uma negociação coletiva.
Para aqueles que trabalharão em mais de um dos feriados, Muta explica que “estipula-se que o empregado terá direito ao dobro dos dias trabalhados, podendo, por exemplo, usufruir deste período por ocasião das férias ou em outro momento acordado entre as partes”.

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