terça-feira, 14 de julho de 2026

Regulamentada lei que proíbe fogos de artifício com estampido em todo o ES

O Governo do Estado do Espírito Santo publicou, na última terça-feira (09), o Decreto nº 6.257-R/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.703/2022 que proíbe a fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e semelhantes em todo o Estado. A decisão vale para espaços privados ou públicos, abertos ou fechados.

A regulamentação visa que a lei seja aplicada de forma efetiva em todo o Espírito Santo. Eventos, festas e atividades comerciais não poderão mais utilizar fogos barulhentos, priorizando a saúde, segurança, qualidade ambiental e respeito aos animais, que na maior parte, são os que mais sofrem impactos severos decorrente desses fogos.

O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, reforça a importância desse decreto, que tem um impacto significativo para milhares de capixabas. Ele afirma que é importante dar um destaque maior para aqueles que são diretamente afetados por esses barulhos, como crianças, idosos e pessoas autistas, que podem sofrer crises severas diante de estímulos sonoros inesperados.

O decreto deixa claro que fogos cujo efeito principal seja visual e produzam até 70 decibéis estão liberados, além daqueles produzidos exclusivamente para exportação.

A partir desta decisão, todos os alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), tanto para espetáculos pirotécnicos quanto para estabelecimentos comerciais, deverão incluir uma nota clara sobre a proibição dos fogos de artifício.

O subsecretário e coordenador do Programa Estadual de Bem-Estar Animal – Pet Vida, Victor Ricciardi, reforça que o decreto também representa um marco para a saúde animal. Ele cita os impactos devastadores que afetam os bichinhos, como a crise de pânico, fuga e até morte, decorrente do estresse causado pelos ruídos intensos.

“Este decreto representa um passo decisivo para proteger a saúde e o bem-estar dos nossos cães, gatos, aves e da fauna silvestre capixaba. É uma política pública que salva vidas e demonstra que o Estado está atento e comprometido com uma convivência mais responsável e humanitária.”

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