sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ES padroniza fiscalização e regramento para bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Cetran-ES) aprovou e publicou a Resolução nº 20/2026, norma complementar que estabelece diretrizes unificadas para a classificação, circulação, fiscalização e regularização de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores em todos os municípios capixabas.

A medida surge em resposta ao aumento expressivo da circulação desses veículos nas vias públicas e visa complementar a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 996/2023, conferindo segurança jurídica, transparência e uniformidade às abordagens operacionais realizadas pelos órgãos de trânsito estaduais e municipais.

Um dos principais avanços da nova resolução é a exigência de fundamentação técnica objetiva nas abordagens e autuações. O artigo 5º determina que a denominação comercial, o nome constante na nota fiscal ou o material publicitário do fabricante não prevalecerão sobre as características reais apuradas na fiscalização.

Veículos frequentemente vendidos como “bicicletas elétricas”, mas que possuam aceleração própria sem necessidade de pedalar (sem pedal assistido), potência acima dos limites ou velocidade superior à permitida por norma federal, serão enquadrados como ciclomotores. Com isso, passam a ser exigidos equipamentos obrigatórios, registro/licenciamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC.

Principais Destaques da Resolução Cetran-ES nº 20/2026:
Provas objetivas na fiscalização: o agente de trânsito deverá fundamentar a classificação do veículo com base em verificação visual, registros fotográficos e audiovisuais, medições com equipamentos idôneos e consulta às bases de dados oficiais.
Radares como meio auxiliar: radares e medidores de velocidade homologados poderão ser utilizados como prova complementar para aferir se o veículo atinge desempenho incompatível com a categoria declarada.
Padronização operacional: a resolução aprova Fichas Operacionais de Fiscalização para orientar a atuação dos agentes em campo, detalhando hipóteses de autuação, tipificação da infração e preenchimento correto do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Regularização exigida: em casos de apreensão ou constatação de divergência técnica, a liberação do veículo ficará sujeita à apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou documentação equivalente.
Educação para o trânsito: a resolução obriga os órgãos executivos a promoverem campanhas educativas e de conscientização sobre as exigências legais, equipamentos obrigatórios e regras de circulação.

Garantia de direitos e preservação da vida
Marcus Perozini, presidente do Cetran-ES destaca o papel do Conselho e a importância da consolidação das normativas.

“A missão do Cetran-ES é normatizar e unificar. A norma federal já existia, mas dava margem a interpretações divergentes entre os municípios. Com a Resolução nº 20, nós complementamos a norma do Contran e criamos uma regra única, válida para todos os 78 municípios. Isso dá segurança jurídica para o cidadão e respaldo técnico para quem está na rua fiscalizando”, disse o presidente.

Como dito pelo presidente, o trabalho da fiscalização de trânsito passa a um outro nível de atuação, como complementa Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).

“Para quem está na ponta, essa resolução é uma ferramenta fundamental. Antes, o agente tinha dificuldade de fundamentar a autuação porque o condutor apresentava uma nota fiscal como ‘bicicleta elétrica’. Agora, com o artigo 5º e as fichas operacionais de fiscalização, temos respaldo para classificar o veículo pelo que ele é de fato. Poderemos usar fotos, vídeos e o radar homologado como prova complementar. Isso qualifica nosso auto de infração, reduz recursos por falta de prova e dá muito mais segurança para o agente tomar a decisão correta em campo”, pontuou.

Como consta na fundamentação da Resolução, a atuação dos órgãos de trânsito pauta-se pela legalidade e pela preservação da integridade física de pedestres e condutores. A padronização dos procedimentos traz clareza para o cidadão e autoridade técnica para o agente público.

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