terça-feira, 28 de julho de 2026

Volta às aulas: saiba o que não pode ser exigido na lista de material escolar

Com o início do ano letivo se aproximando, pais e responsáveis por alunos devem ficar atentos ao que é solicitado nas listas de material escolar. Isso porque a exigência de materiais de uso coletivo não é permitida, alerta o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-ES).

Entre os itens que não podem constar nas listas estão: papel higiênico, álcool, detergente, toner de impressora, materiais de escritório, equipamentos eletrônicos, móveis, instrumentos musicais de uso coletivo e materiais de infraestrutura.

Mas essas instituições estão na mira do Procon, e o descumprimento das normas pode gerar multas que vão de R$ 300 a R$ 4 milhões.

Segundo o órgão, a exigência desses materiais é ilegal, uma vez que esses custos devem estar incluídos no valor das mensalidades ou anuidades escolares. A prática configura transferência indevida de custos operacionais aos consumidores, o que é vedado pela legislação.

Outras práticas abusivas comuns neste período são enumeradas, como a exigência de marca específica para materiais genéricos, a indicação de local exclusivo para compra, a cobrança de taxas sem o devido detalhamento e o condicionamento da matrícula à entrega integral do material escolar.

O documento recomenda ainda a realização de campanhas educativas, ações de orientação às instituições de ensino e, quando constatadas irregularidades, a instauração de processos administrativos, com a aplicação das sanções previstas em lei.

No caso de pais e responsáveis que identificarem possíveis abusos nas listas de material escolar, eles devem procurar o Procon municipal ou estadual para registrar denúncias.

A coordenadora do Procon Estadual, Flavia Santos da Costa, diz que diversas atitudes comuns por parte das escolas que configuram práticas abusivas. Ela ressaltou que a escola não pode exigir materiais de uso coletivo, que serão usados por todos os alunos, e esse tipo de item é ônus da escola oferecer.

“A lista de materiais tem que ser clara. A escola não pode exigir materiais de uso coletivo, mesmo que sejam de finalidade pedagógica. Hoje, por exemplo, vamos fiscalizar uma escola que está pedindo caneta para retroprojetor na cor preta, que não pode ser exigido porque é de uso da escola, além de 300 folhas de papel A4 e mais 100 folhas coloridas. É muito papel para uma criança”, afirma a coordenadora do Procon-ES.

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