segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Ales aprova projeto que garante alimentação escolar a professores da rede estadual

O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na tarde desta segunda-feira (21), projeto de lei de autoria dos deputados Marcelo Santos (União) e Fabrício Gandini (Podemos) que assegura aos professores em efetivo exercício nas unidades de ensino da rede pública estadual o direito à alimentação escolar nos mesmos turnos e horários em que a refeição é oferecida aos estudantes.

Pela proposta, a alimentação destinada aos profissionais deverá ser a mesma servida aos alunos, observados os padrões nutricionais estabelecidos pela rede de ensino. O texto também determina que o fornecimento da refeição não poderá resultar em desconto, redução ou supressão do auxílio-alimentação (ticket) ou de qualquer outro benefício de natureza indenizatória recebido pelo servidor.

Correção e valorização dos profissionais

Ao comentar a aprovação, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, afirmou que a proposta busca corrigir uma situação enfrentada pelos professores da rede pública estadual, principalmente aqueles que cumprem jornadas ampliadas. “O projeto visa corrigir e fazer justiça com os professores da rede pública estadual que não têm o direito de almoçar nas escolas, enquanto o que sobra é jogado fora. Estamos garantindo o almoço dos profissionais da educação que têm carga ampliada.”

Marcelo Santos destacou que a proposta também preserva o auxílio-alimentação dos servidores. “Estamos assegurando também o ticket-alimentação. A educação merece o nosso respeito. A educação é a base de tudo. O ticket tem um valor muito aquém do que se faz necessário. A refeição na unidade de ensino se faz necessária.”

O presidente da Ales defendeu ainda que, futuramente, a medida seja ampliada para contemplar outros profissionais que atuam nas unidades escolares. “É necessário que esse direito seja assegurado a outros profissionais das unidades de ensino. É importante que, mais adiante, a matéria corrija o direito para outros integrantes da unidade de ensino que também não têm direito à alimentação.”

“O professor deve sempre ser valorizado”

Também autor da proposta, o deputado Fabrício Gandini comemorou a aprovação e destacou o que considera um dia importante para os professores. “É um dia especial para o professor, que no dia a dia vê a alimentação ser jogada fora por conta de uma lei federal que não foi atualizada.”

Gandini citou o exemplo do Amazonas e afirmou que, com a aprovação da proposta, o Espírito Santo poderá subsidiar a alimentação dos professores sem interferir no auxílio-alimentação. “O Estado do Amazonas já pratica. Agora, o Espírito Santo vai subsidiar a alimentação para o professor, sem prejuízo para o ticket e sem desperdício de alimentos.”

Para o deputado, a medida também poderá fortalecer a convivência entre professores e estudantes, ao permitir que os profissionais façam as refeições no mesmo ambiente dos alunos. “Se alimentar inclusive com os alunos, ampliando a convivência.”

Recursos específicos

O projeto determina que o Poder Executivo preveja, nas leis orçamentárias anuais, dotação específica e suplementar para custear a alimentação dos profissionais da educação.

O texto também veda a utilização exclusiva de recursos vinculados constitucionalmente ao atendimento dos estudantes, como os destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para financiar as refeições dos profissionais, salvo se houver regulamentação federal específica que permita essa utilização.

A proposta estabelece ainda que o fornecimento da alimentação aos professores não poderá comprometer, em quantidade ou qualidade, a refeição destinada aos alunos. Dessa forma, os estudantes permanecem como prioridade no atendimento.

Próximos passos

Com a aprovação em Plenário, o projeto segue agora para sanção do governador.

Se transformado em lei, o texto estabelece que a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.

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