As indenizações do seguro garantia estendida cresceram 17,5% no Espírito Santo no primeiro semestre de 2026. Entre janeiro e junho, foram pagos R$ 4,2 milhões aos consumidores, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
O avanço dos pagamentos ocorre em um período de crescimento do varejo capixaba e chama atenção para uma proteção associada à compra de bens duráveis, como eletrodomésticos, televisores, computadores e celulares.
O aumento das indenizações ocorre em um período de crescimento do comércio capixaba. No acumulado do primeiro semestre, o volume de vendas do varejo avançou 1% em relação ao mesmo intervalo de 2025, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em junho, o comércio apresentou resultado mais expressivo, com alta de 4,8% frente ao mesmo mês de 2025 e de 2,6% em relação a maio, na série com ajuste sazonal.
A garantia estendida é um seguro contratado para prolongar o período de proteção de um produto após o término da garantia oferecida pelo fabricante. O produto pode ser encontrado tanto em lojas físicas quanto no comércio eletrônico e está associado principalmente à compra de bens duráveis, como eletrodomésticos, televisores, computadores, celulares e móveis.
Suas coberturas variam conforme o contrato e podem prever, por exemplo, reparo, assistência técnica, a substituição do produto ou indenização em situações determinadas na apólice.
Para Sidemar Spricigo, presidente da Comissão de Seguros Gerais Afinidades da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o crescimento das indenizações ajuda a mostrar, na prática, a função de proteção financeira desempenhada pelo produto.
“Quando as indenizações crescem nesse ritmo, fica mais evidente a finalidade do seguro: transformar uma despesa inesperada com um bem que já foi adquirido em uma situação para a qual o consumidor pode contar com proteção. A garantia estendida ajuda a preservar o investimento feito e traz mais previsibilidade para o orçamento familiar”, afirma Spricigo.
*Atenção às condições da cobertura*
A contratação da garantia estendida não é automática e o seguro não substitui os direitos assegurados pela garantia legal. Antes de aderir, o consumidor deve verificar quando a cobertura começa, por quanto tempo permanece válida e quais defeitos ou situações estão contemplados.
Também devem ser observadas as exclusões, a rede de assistência disponível e as condições previstas para reparo, substituição do produto ou eventual reembolso. É recomendável ainda avaliar o custo do seguro em relação ao valor e à vida útil esperada do bem e conferir se ele já dispõe de alguma proteção adicional.
O diretor-executivo do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Ronaldo M Vilela, diz que os dados do Espírito Santo chamam atenção porque mostram uma alta dos pagamentos de indenizações em um momento de retração da arrecadação.
“Isso reforça a importância de compreender a garantia estendida como um produto de proteção para bens duráveis, sempre suscetíveis de defeitos, principalmente depois da garantia de fábrica, e o custo é relativamente baixo em relação ao valor do bem. O consumidor, entretanto, deve se certificar de que o seguro garantia seja apresentado ao consumidor com transparência, adequação e clareza sobre o que está sendo contratado”, afirma.
Para ajudar nessa decisão, a FenSeg disponibiliza um guia on-line no site https://fenseg.org.br/publicacoes/garantia-estendida-vantagens-e-beneficios que explica o funcionamento da garantia estendida, suas coberturas e os principais pontos que devem ser observados pelo consumidor antes da contratação.