quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Crédito do Trabalhador amplia responsabilidades das empresas sobre folha e rescisões

O avanço do Crédito do Trabalhador criou uma nova demanda para as empresas: embora o empregado possa contratar um empréstimo consignado sem negociação prévia com o departamento de Recursos Humanos, os efeitos da operação chegam diretamente à folha de pagamento.

A empresa não participa da decisão sobre o valor contratado, mas precisa processar corretamente os descontos e, em determinadas situações, administrar o saldo da operação no momento do desligamento.

Criado em março de 2025, o programa permite que trabalhadores com carteira assinada busquem propostas de crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital. As parcelas podem comprometer até 35% da remuneração disponível e são descontadas diretamente na folha.

“O resultado é um novo desafio para a gestão de pessoas: a empresa não participa da decisão sobre quanto o trabalhador vai tomar emprestado, mas precisa administrar os efeitos dessa dívida sobre a remuneração e, em determinadas situações, sobre as verbas rescisórias”, explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.

A responsabilidade das empresas ganhou novos contornos em 2026. A Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho, alterou as regras operacionais do Crédito do Trabalhador e permitiu a utilização de garantias nas operações de consignação.

A partir de 26 de junho, passaram a ser operacionalizadas garantias envolvendo até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória e percentual das verbas rescisórias, conforme as condições previstas em cada operação.

Com isso, no desligamento de um trabalhador que tenha consignado ativo, o empregador precisa consultar as informações disponíveis na Plataforma do Crédito do Trabalhador, registrar os descontos correspondentes no eSocial e realizar o recolhimento por meio do FGTS Digital, quando aplicável.

“A regulamentação trouxe maior detalhamento operacional e oferece mais segurança jurídica para empresas e instituições financeiras. Porém, ela também aumenta a responsabilidade das áreas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, que precisarão acompanhar com precisão as informações disponibilizadas na Plataforma do Crédito do Trabalhador para realizar corretamente os procedimentos previstos na legislação, principalmente nos processos de rescisão”, afirma Santos.

A regra também estabelece que o desconto mensal das parcelas não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível. No caso de desligamento, a parcela correspondente à competência pode ser descontada das verbas rescisórias, desde que haja remuneração disponível e sejam respeitados os limites legais.

Para o consultor, as empresas precisam revisar os procedimentos internos e manter as equipes atualizadas. “Um procedimento realizado de forma incorreta pode gerar questionamentos trabalhistas, dificuldades operacionais e até passivos para a empresa. A legislação evoluiu e exige um controle mais rigoroso das informações relacionadas ao crédito consignado”, afirma.

O cenário ganhou outra dimensão com a multiplicação dos contratos. Levantamento divulgado em julho de 2026 apontou que 74% dos trabalhadores com consignado CLT tinham dois ou mais empréstimos ativos.

Para o trabalhador, entretanto, os desafios podem começar antes mesmo de o desconto chegar à folha. O acesso facilitado ao crédito não significa necessariamente que o tomador compreenda o custo da operação ou avalie quanto da renda ficará comprometido durante o período do contrato.

Pesquisa da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, ligado à Unicamp, ouviu 800 pessoas e apontou que 83% dos trabalhadores que contrataram o Crédito do Trabalhador não sabem quanto estão pagando de juros.

Além disso, 69% não analisaram o impacto da contratação no orçamento familiar e 54% afirmaram não ter recebido orientação antes de assumir a dívida.

O levantamento também mostrou que 36% dos tomadores utilizaram o consignado para quitar dívidas anteriores, como cartão de crédito e cheque especial.

Para o presidente da DSOP Educação Financeira e da ABEFIN, Reinaldo Domingos, o problema está menos na existência da dívida e mais na falta de compreensão sobre seus custos e efeitos no orçamento.

“O trabalhador costuma enxergar apenas quanto será descontado no salário e deixa de calcular quanto pagará ao final do contrato. Essa visão parcial cria uma falsa sensação de segurança e pode comprometer a renda durante anos, reduzindo a capacidade de enfrentar imprevistos financeiros”, explica.

Segundo Domingos, o desconto automático também pode contribuir para uma percepção equivocada de segurança, principalmente quando o trabalhador acumula diferentes operações.

“Quando a maioria das pessoas assume uma dívida sem conhecer os juros, sem avaliar os impactos no orçamento e, muitas vezes, apenas para substituir outra dívida, fica evidente que estamos diante de um problema de comportamento financeiro. O crédito deve ser uma ferramenta de planejamento e não uma solução automática para dificuldades recorrentes”, afirma.

Embora a contratação seja uma decisão individual do empregado, o comprometimento excessivo da renda pode produzir reflexos no ambiente profissional, principalmente quando aumenta a pressão financeira e reduz a capacidade do trabalhador de lidar com imprevistos.

“Embora a contratação do crédito seja uma decisão do trabalhador, seus efeitos chegam ao ambiente corporativo. O endividamento excessivo influencia a produtividade, aumenta o estresse, compromete o bem-estar e pode impactar diretamente o clima organizacional. Por isso, investir em educação financeira também é uma estratégia de gestão de pessoas”, afirma Domingos.

A pesquisa aponta ainda que, entre os entrevistados que apenas simularam o crédito, 58% disseram que não buscaram e não pretendem buscar orientação sobre educação financeira.

Nesse cenário, programas de educação financeira podem atuar como medida preventiva. A proposta não é restringir o acesso ao crédito, mas ampliar o conhecimento sobre juros, custo efetivo, prazo e impacto das parcelas sobre a renda antes da contratação.

O consignado pode ser utilizado para reorganizar dívidas mais caras, mas o uso recorrente do crédito para cobrir déficits do orçamento pode apenas transferir o problema para o futuro.

“A regulamentação melhora o funcionamento do sistema, mas não resolve o principal problema, que é a falta de conhecimento sobre o custo do crédito. Facilitar a contratação sem ampliar a educação financeira pode transformar uma solução momentânea em um ciclo permanente de endividamento”, afirma Domingos.

Para as empresas, o desafio está, portanto, em processar corretamente os contratos que chegam à folha, manter os procedimentos de Departamento Pessoal atualizados e, quando possível, oferecer informações para que os trabalhadores compreendam os impactos de suas decisões financeiras.

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