quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Medicamentos sem registro ampliam riscos para pacientes e profissionais de saúde

O aumento da oferta de medicamentos importados, manipulados e vendidos pela internet sem registro sanitário válido no Brasil tem ampliado os riscos para pacientes e a exposição jurídica de médicos, clínicas e estabelecimentos envolvidos na prescrição, aquisição ou aplicação desses produtos.

A preocupação ganhou força com a intensificação das fiscalizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especialmente sobre medicamentos injetáveis utilizados para emagrecimento. Em 2026, a agência determinou apreensões e proibições envolvendo produtos à base de tirzepatida e outros agonistas de GLP-1, além de ampliar as inspeções em farmácias de manipulação e empresas importadoras.

Para a especialista em Direito da Saúde Anna Julia Goulart, é necessário diferenciar o uso off label de um medicamento regularmente registrado da utilização de um produto sem autorização sanitária no país.

“A autonomia prescritiva permite ao médico utilizar um medicamento registrado de maneira off label, desde que haja fundamentação clínica, registro adequado no prontuário e consentimento do paciente. Essa autonomia, porém, não se estende a produtos sem registro sanitário, porque nesse caso não existe a avaliação prévia de eficácia, segurança e qualidade realizada pela autoridade regulatória”, explica.

Segundo a especialista, a responsabilidade do profissional pode ser analisada nas esferas ética, administrativa, civil e, dependendo da conduta, criminal. O uso, a importação, a comercialização e a distribuição de produtos irregulares podem resultar em sanções sanitárias.

Na esfera civil, a responsabilidade do médico é, em regra, subjetiva. Já clínicas e estabelecimentos que fornecem ou aplicam produtos podem responder objetivamente como fornecedores, conforme as circunstâncias.

Prescrição não significa, automaticamente, crime
Anna Julia ressalta que a simples prescrição de um medicamento sem registro não deve ser automaticamente considerada crime. A análise depende da participação efetiva do profissional na circulação do produto.

“A prescrição isolada não realiza, por si só, o tipo penal relacionado à circulação de produtos terapêuticos sem registro. A situação muda quando o médico ultrapassa o ato de prescrever e passa a integrar a cadeia de circulação, por exemplo, adquirindo, mantendo em estoque, aplicando ou intermediando a compra do produto”, afirma.

Anvisa e Polícia Federal investigam cadeias de importação, distribuição e comercialização irregular de medicamentos. Em uma operação realizada em abril de 2026, foram apreendidos mais de 17 mil frascos de tirzepatida manipulados irregularmente, além da identificação de transações de aproximadamente R$ 4,8 milhões.

Paciente não deve interromper tratamento por conta própria
Para quem já utiliza um produto irregular, a orientação jurídica não deve substituir a avaliação médica. A eventual interrupção ou substituição do tratamento deve ser analisada pelo profissional responsável.

“A interrupção do tratamento é uma decisão clínica, e não jurídica. Uma orientação genérica para que o paciente suspenda imediatamente determinado medicamento pode ser inadequada e até perigosa, especialmente em tratamentos de uso contínuo”, explica.

A recomendação é interromper a aquisição de novos produtos irregulares e preservar documentos relacionados ao medicamento já utilizado, como embalagem, lote, nota fiscal, receita e comprovantes de pagamento.

“Se houver suspeita de dano, o paciente deve preservar as provas da aquisição e do uso. Esses documentos ajudam a identificar a origem do produto e podem ser relevantes para a responsabilização de fornecedores, clínicas ou profissionais envolvidos”, acrescenta.

Compra pela internet exige atenção
A comercialização de medicamentos pelas redes sociais e pela internet também representa um ponto de alerta. A orientação é verificar o registro do produto na Anvisa, a identificação e a rastreabilidade da embalagem, exigir nota fiscal e comprar somente de estabelecimentos regularmente licenciados.

“Oferta em rede social, marketplace, academia ou clínica estética, sem a estrutura e as autorizações exigidas, é um forte sinal de alerta”, afirma a especialista.

A Anvisa também tem adotado medidas contra produtos vendidos pela internet sem registro ou de origem desconhecida. Em janeiro de 2026, por exemplo, a agência proibiu a comercialização e o uso de lotes de tirzepatida e retatrutida anunciados por perfis no Instagram.

No caso de medicamentos manipulados, a existência de uma farmácia licenciada também não elimina todos os cuidados. É preciso observar a procedência dos insumos, a prescrição e as normas específicas para manipulação.

Médicos devem evitar intermediação comercial
Para os profissionais de saúde, a cautela deve começar antes da prescrição. A recomendação é manter prontuários completos, fundamentar a decisão terapêutica, obter consentimento informado em situações de uso off label e evitar vínculos comerciais com fornecedores.

“Entre as condutas que podem aumentar a exposição do profissional estão a prescrição em teleconsulta sem a avaliação clínica adequada, a emissão de receita em favor de terceiro e a indicação de um fornecedor específico. O médico precisa preservar sua autonomia técnica e deixar claro que sua atuação é assistencial, e não comercial”, conclui Anna Julia Goulart.

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