A Justiça estadual atendeu aos pedidos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Itarana, e determinou a manutenção dos serviços de urgência, emergência e pronto atendimento à população do Município. A decisão foi proferida durante o plantão do recesso da Justiça, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPES para evitar a interrupção dos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de 1º de janeiro de 2026.
O MPES ingressou com a ação após a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana (FMATRI) comunicar a intenção de encerrar os atendimentos em razão de divergências administrativas e financeiras com o Município.
Conforme relatado na ação, a situação vinha sendo acompanhada ao longo de 2025 pela Promotoria de Justiça de Itarana, com tentativas de solução extrajudicial e mediação institucional, que não resultaram em consenso entre as partes.
A última reunião, agendada pelo Promotor de Justiça de Itarana, Antonio Carlos Horvath, foi realizada no dia 10 de dezembro, entre representantes do Município e da FMATRI, mas não resultou em entendimento.
Assim, a iniciativa do MPES buscou resguardar o direito fundamental à saúde e garantir atendimento contínuo e seguro à população de Itarana, até que seja construída uma solução definitiva para o impasse.
Prazo
Na decisão, o Poder Judiciário determinou que o Município de Itarana mantenha provisoriamente o ajuste com a FMATRI pelo prazo de 90 dias, assegurando a continuidade dos serviços, além da apresentação de plano de contingenciamento e transição.
A decisão também determina que a FMATRI se abstenha de interromper, reduzir ou suspender os atendimentos de urgência, emergência e pronto atendimento durante o período fixado.
Por fim, o Juízo de Itarana salienta, em relação à Fundação, que “dado o caráter emergencial da decisão e em face do atendimento de urgência e emergência que desempenha na região, o não cumprimento implicará em responsabilidade criminal de todos os que se recusarem a prestar o atendimento médico necessário”.