domingo, 13 de setembro de 2026

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16): veja o que está permitido

 

 

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo (16), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da data, candidatas e candidatos poderão fazer campanha nas ruas e também na internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

 

Na internet, a propaganda eleitoral poderá ser veiculada de forma paga ou impulsionada entre 16 de agosto e 1º de outubro. A partir deste domingo, lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não mencionem diretamente as eleições, também serão consideradas atos públicos de campanha.

 

Outra mudança é a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral a partir de 16 de agosto. A divulgação desse tipo de levantamento poderá ser alvo do poder de polícia da Justiça Eleitoral.

 

*Comícios e atos de rua*

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, partidos, federações, coligações e candidatos poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

 

Comícios e aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

 

Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também serão permitidas distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.

 

*Propaganda em jornais e revistas*

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita poderá ser publicada entre 16 de agosto e 2 de outubro. A reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet também será permitida.

 

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidato. O tamanho máximo será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

 

O calendário eleitoral também estabelece, para 16 de agosto, prazos relacionados à instalação de telefones nos diretórios partidários e à comunicação de eventuais exigências de relatórios de impacto à proteção de dados para partidos, federações e coligações que tenham candidaturas registradas para presidente, governador e senador.

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