segunda-feira, 29 de junho de 2026

Projeto de lei propõe mudanças nas regras para ingresso na Polícia Militar

O deputado Coronel Weliton (PRD) protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2025 com o objetivo de alterar critérios para ingresso na carreira de policial militar (PM). A proposição mexe em pontos como idade e escolaridade exigidas dos candidatos, inclusive para quem pleiteia vaga nos quadros de oficiais.

O PLC altera o Estatuto da PM (Lei 3.196/1978). “A proposta busca harmonizar as regras de acesso aos concursos públicos da Polícia Militar com a realidade social e profissional atual, garantindo maior justiça, igualdade de oportunidades e valorização dos militares já integrantes da instituição”, defende no texto.

Mudanças
O alvo do projeto é o artigo 10 da lei em vigor. A proposição mantém a idade mínima de 18 anos da data de matrícula no curso, mas o limite máximo passaria a ser de 35 anos, ou de até 40 anos, na data da inscrição, de acordo com a vaga pleiteada.

O teto de 35 anos valeria para os quadros de Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C), da Qualificação Policial Militar de Praças Auxiliares de Saúde (QPMP-S) e da Qualificação Policial Militar de Praças Especialistas Músicos (QPMP-M). Atualmente ele é de 28 anos. A escolaridade fica mantida como de nível médio.

Outra alteração atingiria a idade máxima para interessados em entrar no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), cujo limite atualmente é de 35 anos e passaria a ser de 40 anos (no dia da inscrição). O texto explicita a necessidade do diploma de Medicina.

O PLC muda ainda regras para o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) segundo o qual passaria a cobrar diploma de nível superior em qualquer área e 35 anos de idade no máximo (no dia da matrícula) para candidato civil.

Mas se o interessado na vaga for integrante da PM ou dos Bombeiros Militares, a regra seria diferente, dessa forma, ele “poderá deduzir de sua idade o tempo de serviço prestado à respectiva corporação, desde que o resultado seja igual ou inferior ao limite etário previsto para os candidatos civis”, detalha o texto.

O projeto deve receber parecer da Comissão de Justiça, que analisará se a medida está de acordo com a Constituição. Também estão previstos pareceres dos colegiados de Segurança e Finanças. Esse procedimento antecede a votação pelo Plenário.

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