Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo prevê oferecer uma segunda chance quando candidatos forem reprovados em testes de habilitação realizados pelo Detran. A ideia é de que a oportunidade extra seja concedida no prazo máximo de uma hora após a primeira tentativa.
Autor da proposta, o deputado delegado Danilo Bahiense (PL) justifica a importância da medida, ao considerar que as avaliações para obtenção de carteira de forma geral já são muito difíceis e, quando se trata de carteira para condução de veículos de duas rodas, o processo é ainda mais complexo.
Durante a argumentação, o deputado citou uma situação em que um candidato teria sido desclassificado simplesmente por afivelar o capacete de forma considerada pelo avaliador como pouco apertada.
Bahiense apontou também exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, segundo observa, tornam “excessivamente” difícil para a pessoa tirar habitação para esses tipos de veículos. Entre elas obstáculos previstos para serem vencidos em pista com largura de dois metros, tais como zigue-zague com no mínimo quatro cones; prancha com oito metros de comprimento, 30 centímetros de largura e três centímetros de altura.
Nervosismo e despesas elevadas
Bahiense argumenta que o processo para a tentativa de obtenção da habilitação para veículos de duas rodas não custa menos de R$ 4 mil e para fazer novo teste o candidato precisa desembolsar mais R$ 500. “As provas práticas são as mais delicadas e as que mais assustam os candidatos, sendo que em grande parte o fator responsável pela reprovação é o simples nervosismo”, avalia.
Em função disso, Danilo opina que nada mais justo do que dar ao candidato reprovado uma segunda chance, pois se o nervosismo for diminuído poderá haver aprovação.
Tramitação
A Presidência rejeitou o PL 679 por entender que fere preceitos constitucionais e legais; como o autor da matéria apresentou recurso que foi acatado pelo comando da Casa, a iniciativa aguarda agora parecer do colegiado de Justiça a ser votado em Plenário.