A Assembleia Legislativa vai apreciar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2025, que dá autonomia ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) para realizar alterações na estrutura administrativa e funcional do órgão.
A matéria foi lida na sessão ordinária desta segunda-feira (8) e já consta na pauta para ser analisada em regime de urgência.
Assinada pelo TJ-ES, a proposta foi aprovada pelo Tribunal Pleno do Poder Judiciário em sessão realizada em 24 de novembro deste ano.
Ela estabelece que o órgão poderá, por meio de resolução do Tribunal Pleno, executar mudanças nos quadros de cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, em termos de especialidades e quantitativos. Hoje essas alterações precisam ser aprovadas por lei.
De acordo com justificativa da Presidência do TJ-ES, a medida visa conferir maior eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas, “haja vista as constantes inovações e necessidades de adequação aos regulamentos e às determinações dos órgãos de controle externo”.
A Corte Estadual destaca ainda a “necessidade de imprimir maior agilidade no cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como as decorrentes da Inspeção 2024, na qual se observam achados relativos à adequação da estrutura da Secretaria de Controle Interno, haja vista a adesão às Resoluções CNJ 308 e 309/2020”.
Na justificativa do projeto, o TJ salienta também a necessidade de promover “adequação das unidades de segurança, planejamento, engenharia, infraestrutura e finanças, em razão da revisão e divisão de tarefas, da realocação de competências e do quantitativo de servidores compatível com as demandas, da garantia da segregação de funções, dentre outros aspectos estruturantes”.
O PLC 31/2025 altera o artigo 13 da Lei Complementar 566/2010, com a inclusão de dois parágrafos. A ideia é que, “mediante proposta da Presidência do Tribunal, precedida de justificativas técnicas”, resolução do Tribunal Pleno poderá efetuar as mudanças necessárias para adequar os cargos às necessidades da administração, “desde que não importe em aumento de despesa”.
De acordo com o TJ-ES, a proposta “foi cuidadosamente elaborada levando-se em consideração a ausência de impacto orçamentário e financeiro, garantindo sua viabilidade dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.