domingo, 15 de março de 2026

Justiça Eleitoral indefere candidaturas de Dorlei e Reginaldo em Presidente Kennedy

 

 

A Justiça Eleitoral indeferiu nesta sexta-feira (13) as candidaturas de Dorlei Fontão (PSB) e Reginaldo Quinta (PSD) para o cargo de prefeito de Presidente Kennedy. Mesmo com a decisão, ambos os candidatos poderão recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e continuar com suas campanhas.
Caso os partidos não revertam a situação e se deseje substituir o candidato, o prazo final para substituição de candidaturas se encerra na próxima segunda-feira (16).
Dorlei Fontão teve seu registro de candidatura indeferido com base na Constituição Federal que proíbe a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da república que tenham assumido o cargo nos seis meses que antecedem o pleito anterior – assumir nos seis últimos meses antes de eleições, basicamente se é contado como um mandato.
Dorlei, que assumiu a prefeitura de Presidente Kennedy em maio de 2019, após a prefeita Amanda Quinta ser afastada, cumpriu parte do mandato e foi reeleito em 2020. A decisão da Justiça Eleitoral considera que, por ter exercido o cargo durante esse período, ele está impedido de concorrer a um terceiro mandato consecutivo.
Em sua defesa, Dorlei argumenta que sua substituição foi de caráter interino e justificada por uma imposição judicial, o que não configuraria uma reeleição irregular. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que, por ter efetivamente exercido as funções de prefeito e implementado políticas públicas, ele se enquadra na vedação constitucional, o que inviabiliza sua candidatura para as eleições de 2024.
Reginaldo Quinta, por sua vez, teve sua candidatura indeferida devido à suspensão de seus direitos políticos. Reginaldo foi condenado em processos anteriores que resultaram na perda de sua elegibilidade, situação que foi confirmada pela Justiça Eleitoral. Apesar dos esforços de sua defesa, que argumentou que ele já havia cumprido sua pena, o juiz eleitoral manteve a decisão de indeferimento, com base na permanência da suspensão dos direitos políticos no cadastro eleitoral.
A coligação de Reginaldo já estava preparada para essa possibilidade, conforme registrado na ata de convenção. Segundo o documento, caso o indeferimento do registro de candidatura de Reginaldo fosse mantido até dois dias antes do prazo final para substituições, o partido PSD renunciaria ao direito de indicar um substituto, passando essa responsabilidade para o União Brasil, que poderia indicar o atual candidato a vice-prefeito Aluízio Corrêa para a cabeça da chapa.
Ambos os candidatos podem recorrer da decisão junto ao TRE-ES, o que lhes permite seguir com as campanhas normalmente até que haja um julgamento definitivo. Caso as candidaturas sejam mantidas indeferidas, os partidos têm até segunda-feira para apresentar substitutos aos cargos, caso queiram.

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