sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Diretor do DER é afastado do cargo por indícios de improbidade

 

A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal determinou o afastamento de Luiz Cesar Maretto do cargo de diretor-executivo geral do Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES). Maretto é ex-diretor presidente do DER e pesam sobre ele suspeitas de improbidade administrativa em contratos emergenciais do órgão.

O governo do Estado tem 24 horas para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O afastamento é por 90 dias, sem cortar a remuneração, e foi solicitado pelo Ministério Público do Estado por ter encontrado suspeitas de irregularidades em contratos emergenciais do DER celebrados durante o período das chuvas de 2020 – pouco antes da pandemia de Covid-19 e que afetaram principalmente a região Sul do Estado.

O pedido também foi embasado numa auditoria interna feita pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), e enviada ao MPES, que “por amostragem, encontrou graves irregularidades em 28 procedimentos de contratação emergencial realizados pelo DER-ES”.

Entre as irregularidades, estariam: execução de parcelas das obras e dos serviços contratados após o prazo máximo legal de 180 dias – o que violaria a lei 8.666/1993 –; pagamentos realizados sem cobertura contratual; apresentação de justificativas deficientes para a escolha dos executantes das obras, uma vez que 93% dos contratos realizados não teria contado com pesquisa de preço; e contratações que poderiam ter sido feitas por meio de licitação, sem ser de forma emergencial.

Todos os contratos foram celebrados com Maretto à frente do DER – posto que ele ocupou durante todo o governo passado. Desde o início desse mês (abril) ele foi substituído na presidência e passou a ser diretor-executivo, mas o afastamento foi solicitado porque ele permanece com a atribuição de gerir as contratações da autarquia.

O processo corre em segredo de Justiça, mas a coluna teve acesso à decisão que aponta que o “requerido (Maretto) não deu andamento aos processos de apuração para verificação dos danos causados ao erário pelas empresas contratadas emergencialmente”. A coluna apurou que todos os contratos emergenciais do período somariam o montante de R$ 100 milhões.

O MPES sustenta a “existência de indícios de graves irregularidades que causaram danos ao erário (…) requerendo, liminarmente, o afastamento do demandado do cargo, sem prejuízo de sua remuneração, a fim de evitar a prática de novos ilícitos”.

O pedido de afastamento cautelar foi determinado pela Justiça que considerou que “a documentação anexa à exordial demonstra a necessidade de deferimento da medida pretendida, tanto para assegurar a instrução processual, quanto para evitar a iminente prática de novos ilícitos”.

Diz ainda a decisão: “Em relação à instrução processual, imperiosa a medida diante da aventada recalcitrância do requerido em fornecer documentos solicitados pelo Ministério Público e o reiterado descumprimento do prazo para dar andamento aos processos administrativos que visam apurar eventuais danos ao erário com as contratações emergenciais”.

“Além disso, o cargo ocupado pelo réu, obviamente lhe confere acesso a documentos e a testemunhas, o que pode prejudicar a apuração dos graves fatos narrados na exordial”.

Além do afastamento, Maretto também está proibido de “ingressar nas sedes da autarquia ou nos locais de execução de obras ou de serviços eventualmente realizados pelo DER-ES, ou deles se aproximarem a menos de 200 metros no período supramencionado (90 dias)”.

O governo do Estado tem 24 horas, a partir da notificação, para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão é da última quarta-feira (26).

PGE VAI CUMPRIR DECISÃO

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi procurada e confirmou a decisão judicial. A PGE foi notificada na noite de ontem (27).

“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que foi notificada sobre a decisão judicial que pede o afastamento do servidor em questão e o Estado cumprirá a determinação dentro do prazo concedido. Todavia, tendo em vista o segredo de justiça imposto ao processo pelo juízo, a PGE não se pronunciará sobre o assunto”.

Maretto é engenheiro e servidor concursado do DER, mas a PGE não informou mais detalhes de como ficará a situação dele no governo e nem quem irá ocupar seu lugar. O prazo de 24 horas, a partir da notificação, se encerra hoje (28).

Maretto disse apenas que entrou com um recurso. “Deixa desenvolver o processo, depois do recurso eu falo”, disse Maretto.

A Justiça determinou que ele fosse notificado sobre a decisão e concedeu prazo de cinco dias “para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir”.

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