Os candidatos ao governo do Espírito Santo nas eleições de 2026 poderão gastar até R$ 7.115.522,46 durante a campanha eleitoral no primeiro turno. O limite foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve para este pleito os mesmos tetos de gastos adotados nas eleições de 2022.
A decisão foi oficializada em portaria publicada nesta terça-feira (21) e segue os critérios estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Os valores funcionam como limite para todas as despesas de campanha.
Caso a disputa pelo governo estadual seja decidida em segundo turno, os candidatos poderão gastar mais R$ 3.557.761,23, correspondente a até 50% do limite do primeiro turno.
Os tetos para governador e senador variam de acordo com o tamanho do eleitorado de cada estado. No Espírito Santo, cada candidato ao Senado poderá gastar até R$ 3.811.887,03.
Já os limites para as campanhas proporcionais são iguais em todo o país. Os candidatos a deputado federal poderão investir até R$ 3.176.572,53, enquanto os concorrentes ao cargo de deputado estadual terão teto de R$ 1.270.629,01.
A manutenção dos valores foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TSE em sessão realizada no dia 1º de julho, após manifestações de presidentes de partidos políticos. Segundo a Corte, a decisão levou em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro das legendas e as políticas de inclusão previstas na legislação.
Relator da matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma eventual atualização dos limites de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos, já que o valor do fundo eleitoral permaneceu o mesmo das eleições anteriores. Segundo ele, a medida também contribui para dar estabilidade ao processo eleitoral e evitar prejuízos às candidaturas beneficiadas por ações afirmativas.
O TSE esclareceu ainda que o limite de gastos considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato, mas também as transferências financeiras realizadas para outros partidos ou candidaturas, as doações estimáveis em dinheiro — como bens e serviços doados — e os recursos repassados às contas partidárias que excedam os gastos efetivamente realizados em benefício daquela candidatura. Ficam de fora desse cálculo apenas as transferências referentes às sobras de campanha.
A campanha eleitoral terá início em 16 de agosto. Antes disso, os partidos devem realizar suas convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto para oficializar as candidaturas. O prazo para registro dos candidatos na Justiça Eleitoral termina em 15 de agosto.