O Diretor Executivo do DER Luiz Cezar Maretto foi afastado do cargo ontem, sem prejuízo do salário, e está proibido de entrar na autarquia ou visitar obras realizadas pelo DER pelo prazo de 90 dias.
Sobre ele pesam suspeitas de improbidade administrativa por supostas irregularidades em contratos emergenciais (sem licitação) celebrados durante o período de calamidade pública ocasionado pelas chuvas do início de 2020 que afetaram, principalmente, o Sul do Estado.
O “Relatório de Auditoria número 013/2022 – Avaliação de contratações emergenciais celebradas pelo DER-ES devido aos danos provocados pelas chuvas de janeiro/2020”, produzido pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), foi citado na ação do MPES que pediu o afastamento de Maretto.
“No caminhar das investigações, (o MPES alega que…) tomou conhecimento do Relatório de Auditoria nº 13/2022, elaborado pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) que, por amostragem, encontrou graves irregularidades em 28 procedimentos de contratação emergencial realizados pelo DER”, diz o MPES, que também já tinha uma investigação sobre os contratos em andamento.
O relatório da auditoria da Secont foi solicitado pelo promotor de Justiça Rafael Calhau, que abriu procedimentos para cada contrato em suspeição e os distribuiu entre os promotores que investigam casos de improbidade. O pedido de afastamento de Maretto foi feito por Calhau, com base no contrato 007/2020 que tem valor global de R$ 5,6 milhões.
A auditoria da Secont foi recomendada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que pediu à secretaria que se manifestasse sobre “possíveis irregularidades nas contratações emergenciais firmadas pelo DER”, segundo consta no relatório da auditoria que a coluna teve acesso.
A autarquia, então, encaminhou à Secont 38 processos referentes a contratos celebrados por dispensa de licitação e foi feita uma auditoria especial. Os contratos emergenciais foram firmados após o governador Renato Casagrande decretar estado de calamidade pública ou situação de emergência nos municípios afetados pelas chuvas de janeiro de 2020. Foram quatro decretos: 092-S de 20/01/20; 0132-S de 27/01/20; 0133-S de 27/01/20 e 0124-S de 24/01/20.
A dispensa da licitação se dá para que a resposta àquela emergência – no caso, os danos causados pelas chuvas – seja rápida, uma vez que um processo licitatório costuma ser lento e, muitas vezes, problemático.
A auditoria foi realizada numa amostragem de 28 contratos: 07, 08, 10, 12, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 43, 44, 45 e 49. Todos de 2020.
São contratos de recuperação e construção de pontes, construção de obras de contenção, estabilização de taludes (terrenos em declive) com cortina atirantada e tela metálica, solo grampeado em face verde, remoção de árvores e/ou outros materiais da calha do rio, recuperação de aterro, recuperação do sistema de drenagem e pavimento de rodovias, entre outras obras.
E a finalidade da inspeção da Secont era avaliar pelo menos três pontos: o cumprimento do prazo de 180 dias para execução das obras e serviços emergenciais; a justificativa da escolha do executante e a compatibilidade dos preços praticados com os preços de mercado.
Com relação ao prazo, embora os contratos emergenciais tenham, por força da lei federal 8.666/1993, prazo de vigência e de execução de 180 dias consecutivos e ininterruptos, a auditoria constatou que nenhum dos contratos da amostra cumpriu o prazo para a execução das obras e serviços de engenharia emergenciais. As obras foram concluídas após o prazo.
A auditoria também constatou que aproximadamente 93% dos contratos não contaram com cotações no mercado para definição e escolha do fornecedor. As pesquisas de preços, junto aos executantes, foram realizadas em apenas duas contratações.
Já com relação aos preços praticados, a auditoria constatou que os preços unitários de serviços foram baseados nas tabelas de preços referenciais do DER, em composições de preços unitários elaboradas pelo setor de orçamento do DER e em pesquisas de preços no mercado. E sobre os valores obtidos foi aplicado um desconto linear de 10%.
Também houve pagamentos às empresas por indenização, após finalizado o prazo de vigência dos contratos, ou seja, sem cobertura contratual. A coluna somou os valores dos 28 contratos analisados na auditoria e chegam a um montante de R$ 95,9 milhões.
Em relação aos requisitos para contratação, foram constatadas, segundo a auditoria, “justificativas deficientes para escolha das empresas executantes nas contratações diretas emergenciais”. Com exceção dos dois contratos que contaram com pesquisa de mercado, nas demais contratações, a escolha das empresas foi atribuída, segundo a auditoria, ao porte da empresa, sua expertise, credibilidade junto ao contratante, proximidade e conhecimento dos locais de intervenção.
“De imediato, cabe alertar que não tem fundamento legal a escolha da contratada a partir de seu porte ou credibilidade junto ao contratante. Também não é salutar atribuir a contratação direta de determinada empresa ao seu conhecimento dos locais de intervenção. Da mesma forma, não faz sentido justificar a contratação direta de determinada empresa a partir da proximidade com os locais de intervenção”, cita a auditoria.
DER-ES NÃO RESPONDEU À AUDITORIA
Os achados da auditoria foram enviados à autarquia no dia 18 de agosto. Segundo consta no relatório, o envio foi para “possibilitar uma breve discussão e a prestação de esclarecimentos do gestor acerca das constatações preliminares levantadas”. Porém, o DER se absteve de tecer suas considerações a respeito das constatações preliminares, segundo consta no relatório.
O documento também traz recomendações da Secont ao DER: “As questões objeto desta auditoria deverão ser analisadas pela entidade auditada, visando a correção ou a ação corretiva sobre os achados, que deverão constar de um plano de ação. Esse plano de ação poderá conter diligências, sindicâncias, produção de novos documentos e outras ações para elidir o problema encontrado e deverá ser encaminhado à Secont”, diz o relatório.
No mês passado, o governo enviou para a Assembleia um pacote de projetos e, entre eles, uma reestruturação no DER, com a criação do cargo de diretor-executivo geral. Nos bastidores, o governo abriu caminho para abrigar um aliado de primeira hora (Freitas), sem abrir mão de outro (Maretto), que no novo cargo continuaria à frente do gerenciamento dos contratos.
Como a auditoria foi solicitada pela PGE à Secont no ano passado, a secretaria enviou um esboço preliminar de tudo que foi encontrado de irregularidades para o próprio DER no último mês de agosto e o MPES solicitou e teve acesso ao relatório da auditoria, o mercado político se pergunta se a mudança no comando do DER não foi motivada já visando reduzir o desgaste político que uma eventual decisão judicial desfavorável poderia causar.