terça-feira, 13 de outubro de 2026

Delegado que quebrou porta de delegacia deverá fazer tratamento e cumprir medidas de segurança.

 

A Justiça considerou o delegado Daniel Augusto Duboc Ferreira culpado por violação de domicílio, dano e ameaça. Ele havia se tornado réu após invadir e quebrar a porta de uma delegacia de Vitória e ainda ameaçar uma delegada.

Ao considerar os laudos psiquiátricos periciais que apontaram que o réu sofre de transtorno afetivo bipolar, a juíza responsável pelo caso o absolveu impropriamente por considerá-lo inimputável.

Pela legislação brasileira, pessoas que tenham doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, são incapazes de “entender o caráter ilícito do fato” e, por isso, são considerados inimputáveis. Nestes casos, a Justiça pode aplicar medidas de segurança.

No caso do delegado, a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, determinou na sentença julgada na última segunda-feira (01) que o réu cumpra tratamento ambulatorial por tempo indeterminado e que, no prazo mínimo de um ano, passe por avaliação.

A magistrada também manteve as medidas cautelares que o delegado já havia sido submetido ao longo do processo, como a suspensão do exercício da função de delegado, a suspensão do porte de arma de fogo e a proibição de manter contato com a vítima.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado, que, após encerrada a instrução processual, apresentou em suas alegações finais o pedido de absolvição imprópria do acusado com “a consequente aplicação da medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial”.

Duboc foi acusado de ter invadido e quebrado a porta da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, em Vitória, em março do ano passado. O delegado também havia sido denunciado por ameaça e desacato. Na época, ele chegou a ser preso.

Na sentença do caso, no entanto, a juíza responsável considerou a denúncia por desacato improcedente, isso porque, durante os atos do processo, a própria vítima negou ter sido desacatada.

“Está devidamente comprovada, diante de todo o conjunto probatório constante nos autos, a prática dos delitos de violação de domicílio, ameaça e dano pelo acusado Daniel Augusto Duboc Ferreira, não restando demonstrada, contudo, a prática do delito de desacato, razão porque se revela imperiosa a sua absolvição por estar provada a inexistência do fato em relação a este último delito”, descreveu a magistrada na sentença.

Matéria relacionada

TCU cobra justificativa para renovação de concessão de Ferrovia Centro-Atlântica

TCU cobra justificativa para renovação de concessão de Ferrovia Centro-Atlântica

A renovação da concessão da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) — a maior do País, com 7.856 km de extensão —, atualmente em análise final no Tribunal de Contas da União (TCU),

Jovem tenta salvar amigo e os dois morrem afogados em cachoeira no ES

Jovem tenta salvar amigo e os dois morrem afogados em cachoeira no ES

Uma tentativa de salvar a vida de um amigo terminou em tragédia na tarde de domingo (11), em Conceição do Castelo, na Região Serrana do Espírito Santo. Paulo Henrique, de

Dia das Crianças com Picasso: oficina gratuita no Palácio Anchieta para crianças e adolescentes

Dia das Crianças com Picasso: oficina gratuita no Palácio Anchieta para crianças e adolescentes

  Que tal comemorar o Dia das Crianças colocando a mão na massa e soltando a imaginação com inspiração em um dos maiores artistas da história? Nesta segunda-feira (12), crianças

Jovens usam IA para prestar serviços enquanto mercado reduz espaço para iniciantes

Jovens usam IA para prestar serviços enquanto mercado reduz espaço para iniciantes

  A Inteligência Artificial (IA) está mudando as tarefas que marcavam o começo da vida profissional e pode alterar também a porta de entrada no mercado. Com ferramentas capazes de

92% não vê INSS suficiente para garantir padrão de vida na aposentadoria, diz pesquisa

92% não vê INSS suficiente para garantir padrão de vida na aposentadoria, diz pesquisa

  A percepção de que somente a renda do INSS não será suficiente para manter o padrão de vida na aposentadoria já é praticamente consenso entre os brasileiros.   Pesquisa

Empresas têm até 15 de outubro para aderir ao Simples Nacional ou retornar ao regime em 2027

Empresas têm até 15 de outubro para aderir ao Simples Nacional ou retornar ao regime em 2027

  Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para formalizar o pedido. A decisão, porém, não encerra o planejamento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *