sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Delegado que quebrou porta de delegacia deverá fazer tratamento e cumprir medidas de segurança.

 

A Justiça considerou o delegado Daniel Augusto Duboc Ferreira culpado por violação de domicílio, dano e ameaça. Ele havia se tornado réu após invadir e quebrar a porta de uma delegacia de Vitória e ainda ameaçar uma delegada.

Ao considerar os laudos psiquiátricos periciais que apontaram que o réu sofre de transtorno afetivo bipolar, a juíza responsável pelo caso o absolveu impropriamente por considerá-lo inimputável.

Pela legislação brasileira, pessoas que tenham doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, são incapazes de “entender o caráter ilícito do fato” e, por isso, são considerados inimputáveis. Nestes casos, a Justiça pode aplicar medidas de segurança.

No caso do delegado, a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, determinou na sentença julgada na última segunda-feira (01) que o réu cumpra tratamento ambulatorial por tempo indeterminado e que, no prazo mínimo de um ano, passe por avaliação.

A magistrada também manteve as medidas cautelares que o delegado já havia sido submetido ao longo do processo, como a suspensão do exercício da função de delegado, a suspensão do porte de arma de fogo e a proibição de manter contato com a vítima.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado, que, após encerrada a instrução processual, apresentou em suas alegações finais o pedido de absolvição imprópria do acusado com “a consequente aplicação da medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial”.

Duboc foi acusado de ter invadido e quebrado a porta da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, em Vitória, em março do ano passado. O delegado também havia sido denunciado por ameaça e desacato. Na época, ele chegou a ser preso.

Na sentença do caso, no entanto, a juíza responsável considerou a denúncia por desacato improcedente, isso porque, durante os atos do processo, a própria vítima negou ter sido desacatada.

“Está devidamente comprovada, diante de todo o conjunto probatório constante nos autos, a prática dos delitos de violação de domicílio, ameaça e dano pelo acusado Daniel Augusto Duboc Ferreira, não restando demonstrada, contudo, a prática do delito de desacato, razão porque se revela imperiosa a sua absolvição por estar provada a inexistência do fato em relação a este último delito”, descreveu a magistrada na sentença.

Matéria relacionada

Chuva de granizo e ventania atinge cidade no Sul do ES

Chuva de granizo e ventania atinge cidade no Sul do ES

Uma chuva intensa acompanhada de rajadas de vento e queda de granizo surpreendeu moradores de Guaçuí, no Sul do Espírito Santo, na tarde desta quinta-feira (1º). Pedras de gelo foram

Eleições 2026: saiba como justificar o voto pelo celular no 1º turno

Eleições 2026: saiba como justificar o voto pelo celular no 1º turno

O eleitor ou eleitora que estiver fora do seu domicílio eleitoral no domingo (4), data do 1º turno das Eleições 2026, poderá justificar sua ausência às urnas diretamente pelo celular,

Mais de 380 mil fizeram apostas em bets no ES desde 2024, mostra pesquisa da Fecomércio

Mais de 380 mil fizeram apostas em bets no ES desde 2024, mostra pesquisa da Fecomércio

As apostas on-line, chamadas de bets, movimentaram R$ 397,7 milhões no Espírito Santo apenas em junho deste ano, segundo levantamento do Connect Fecomércio-ES. O estudo aponta que foram realizadas 7,34

Mais de 21 mil imóveis estão em produção na Grande Vitória, aponta o Censo Imobiliário do Sinduscon

Mais de 21 mil imóveis estão em produção na Grande Vitória, aponta o Censo Imobiliário do Sinduscon

O mercado imobiliário da Grande Vitória encerrou o primeiro semestre de 2026 com 21.311 unidades em produção, segundo o 47º Censo Imobiliário do Sindicato da Indústria da Construção Civil no

Abstenção pode impactar resultado das eleições no ES

Abstenção pode impactar resultado das eleições no ES

A quantidade de eleitores que não comparece às urnas é um dos fatores que podem influenciar o resultado de uma eleição. No Espírito Santo, a projeção é de uma abstenção

Portuário é condenado a 12 anos de prisão por golpe que causou prejuízo de R$ 2,3 milhões

Portuário é condenado a 12 anos de prisão por golpe que causou prejuízo de R$ 2,3 milhões

O portuário Tarlan Moura Lyra, de 41 anos, foi condenado pela Justiça a 12 anos e seis meses de prisão por aplicar golpes envolvendo falsos investimentos na compra e revenda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *