quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Delegado que quebrou porta de delegacia deverá fazer tratamento e cumprir medidas de segurança.

 

A Justiça considerou o delegado Daniel Augusto Duboc Ferreira culpado por violação de domicílio, dano e ameaça. Ele havia se tornado réu após invadir e quebrar a porta de uma delegacia de Vitória e ainda ameaçar uma delegada.

Ao considerar os laudos psiquiátricos periciais que apontaram que o réu sofre de transtorno afetivo bipolar, a juíza responsável pelo caso o absolveu impropriamente por considerá-lo inimputável.

Pela legislação brasileira, pessoas que tenham doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, são incapazes de “entender o caráter ilícito do fato” e, por isso, são considerados inimputáveis. Nestes casos, a Justiça pode aplicar medidas de segurança.

No caso do delegado, a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, determinou na sentença julgada na última segunda-feira (01) que o réu cumpra tratamento ambulatorial por tempo indeterminado e que, no prazo mínimo de um ano, passe por avaliação.

A magistrada também manteve as medidas cautelares que o delegado já havia sido submetido ao longo do processo, como a suspensão do exercício da função de delegado, a suspensão do porte de arma de fogo e a proibição de manter contato com a vítima.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado, que, após encerrada a instrução processual, apresentou em suas alegações finais o pedido de absolvição imprópria do acusado com “a consequente aplicação da medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial”.

Duboc foi acusado de ter invadido e quebrado a porta da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, em Vitória, em março do ano passado. O delegado também havia sido denunciado por ameaça e desacato. Na época, ele chegou a ser preso.

Na sentença do caso, no entanto, a juíza responsável considerou a denúncia por desacato improcedente, isso porque, durante os atos do processo, a própria vítima negou ter sido desacatada.

“Está devidamente comprovada, diante de todo o conjunto probatório constante nos autos, a prática dos delitos de violação de domicílio, ameaça e dano pelo acusado Daniel Augusto Duboc Ferreira, não restando demonstrada, contudo, a prática do delito de desacato, razão porque se revela imperiosa a sua absolvição por estar provada a inexistência do fato em relação a este último delito”, descreveu a magistrada na sentença.

Matéria relacionada

Universitário será julgado nesta quinta-feira por morte de jovem com mais de 40 facadas em Vitória

Universitário será julgado nesta quinta-feira por morte de jovem com mais de 40 facadas em Vitória

O universitário Matheus Stein Pinheiro, de 26 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (17), em Vitória, pela morte de Ana Carolina Rocha Kurth, de 24 anos. A

Mais de 20 mil adolescentes podem votar no ES nas eleições deste ano

Mais de 20 mil adolescentes podem votar no ES nas eleições deste ano

Mais de 20 mil adolescentes de 16 e 17 anos estão aptos a votar no Espírito Santo nas eleições de 2026. Ao todo, são 20.302 eleitores nessa faixa etária, segundo

Três homens são baleados em ataque a tiros por quatro suspeitos em Cariacica

Três homens são baleados em ataque a tiros por quatro suspeitos em Cariacica

Três homens foram baleados em um ataque a tiros na noite desta segunda-feira (14), no mirante do bairro São Conrado, em Cariacica, na Grande Vitória. Segundo a Polícia Militar, quatro

Grupo Apex Partners entra com solicitação de recuperação judicial

Grupo Apex Partners entra com solicitação de recuperação judicial

A Apex Partners divulgou, na noite da última segunda-feira (14), que entrou com o pedido de recuperação judicial da empresa. O processo deve ser analisado pela Vara de Recuperação Judicial e

Lotofácil da Independência: Caixa muda horário de sorteio e amplia prazo para apostas

Lotofácil da Independência: Caixa muda horário de sorteio e amplia prazo para apostas

A Caixa Loterias mudou o horário do sorteio da Lotofácil da Independência, concurso 3780, e ampliou o prazo para registrar apostas. O sorteio, que estava previsto para 11 horas desta

Tempestade pode trazer granizo e ventos de até 60 km/h nesta terça-feira no ES

Tempestade pode trazer granizo e ventos de até 60 km/h nesta terça-feira no ES

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu um alerta de tempestade com grau de severidade classificado como perigo potencial para esta terça-feira (15) no Espírito Santo. O aviso começou à

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *