sábado, 22 de fevereiro de 2025

Senado aprova redução de IR para 33 mil motoristas de aplicativo e taxistas no ES

 

O Senado aprovou projeto de lei que reduz a base de cálculo de Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos. São os taxistas e motoristas por aplicativo, categoria que tem no Estado cerca de 33 mil profissionais.

A proposta agora precisa ser analisada na Câmara dos Deputados. São cerca de 25 mil motoristas por aplicativo no Estado, segundo a Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Amapes) e cerca de 8 mil condutores de táxi, segundo o Sindicato Profissional dos Motoristas de Táxi no Estado (Sindtavi-ES).

O texto altera a Lei 7.713, de 1988, para propor que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%.

Para o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da Comissão de Direitos Econômicos, que aprovou a proposta, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, que é agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se “excessiva”.

Cardoso destacou que a Previdência Social considera a base tributável para fins de contribuição previdenciária, quando o serviço é prestado por condutor autônomo, o montante de 20% do valor da nota fiscal, devendo-se equiparar à do IR. E ressaltou que, segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, o custos de manutenção e combustível correspondem a 80% do faturamento de um taxista, por exemplo, atualmente.

“Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação. Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, vans e por aplicativos. Os custos cresceram muito”, disse.

Segundo o relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), o texto traz uma medida justa e de forte impacto social. Para ele, parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção, e pneus, além do custo associado à aquisição do veículo.

Segundo o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de financeiras até o final deste ano.

O projeto

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto de lei que diminui o Imposto de Renda (IR) de taxistas e motoristas de aplicativo.

No Espírito Santo, 33 mil motoristas de aplicativo e de táxi serão beneficiados, caso se torne lei.

Atualmente, motoristas que fazem o transporte individual de passageiros têm desconto de 40% sobre a tributação dos rendimentos brutos no Imposto de Renda, ou seja, o tributo é cobrado sobre 60% dos rendimentos.

O projeto de lei aumenta o desconto para 80% —diminuindo, assim, o percentual dos rendimentos tributados para 20%.

O projeto de lei foi aprovado de forma terminativa na comissão e deve ser enviado para Câmara dos Deputados, se nenhum senador apresentar recurso para que haja votação no plenário do Senado.

Perda de arrecadação

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal calculam que a perda de arrecadação com o desconto para os motoristas será de R$ 57 milhões em neste ano; R$ 61 milhões no próximo ano; e R$ 64 milhões em 2026.

A estimativa leva em conta declarações de IR de 2022 e desconsidera a entrada de novos contribuintes na base “em virtude de a atividade de transporte de passageiros se tornar mais atrativa em função do benefício”.

A pedido do governo, o relator, senador Sergio Petecão, determinou que o benefício terá validade de cinco anos.

Para compensar as perdas de arrecadação, Petecão acertou com o Ministério da Fazenda a ampliação em 0,1 ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

O aumento na cobrança da CSLL somente entraria em vigor depois de três meses da eventual sanção do projeto de lei por Lula —respeitando o princípio tributário da chamada “noventena”.

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