sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Projeto de Messias Donato garante ampliação na dedução do IRPF para contribuintes com dependentes autistas

Uma iniciativa em discussão na Câmara dos Deputados busca aumentar a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para famílias que possuem dependentes com transtornos do espectro autista (TEA). O Projeto de Lei 784/2025, proposto pelo deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), tem como objetivo dobrar o valor da dedução por dependentes e a dedução total das despesas relacionadas à saúde e à educação, desde que apresentadas com nota fiscal em nome do beneficiário.

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que requer cuidados constantes e especializados, incluindo terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria e suporte educacional específico. Contudo, as despesas não são totalmente custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que leva as famílias a suportarem altos gastos para assegurar a qualidade de vida e o progresso de seus filhos.

Segundo o capixaba, numerosas famílias estão passando por dificuldades financeiras, pois um dos responsáveis precisa diminuir suas horas de trabalho ou até sair do emprego para cuidar integralmente do dependente que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesse contexto, é imprescindível implementar uma política tributária mais equitativa.

“Aumentar a dedução no Imposto de Renda para os contribuintes com filhos autistas não é apenas um privilégio, mas sim um reconhecimento das demandas singulares dessas famílias. O governo deve assegurar justiça, proporcionando um alivio financeiro apropriado a quem lida com dificuldades maiores”, declarou o deputado.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências, Comissão de Educação Depois, Finanças e Tributação e Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e seguirá para o Plenário da Casa.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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