segunda-feira, 1 de junho de 2026

Reforma do Código Civil é tema de encontro com Rosa Nery em Vitória

A reforma do Código Civil será tema de um encontro com a advogada, professora e desembargadora aposentada de São Paulo, Rosa Maria de Andrade Nery. O evento acontecerá no próximo dia 08 de agosto, das 14h às 17h, na sede da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), na Enseada do Suá, em Vitória, reunindo magistrados, servidores do judiciário, advogados e procuradores.

Rosa Nery, que é autora de inúmeras obras jurídicas, ministrará a palestra “As obrigações no projeto do novo Código Civil”, apresentando aos participantes as propostas de atualização do Código Civil – PL 4/2025, do qual foi Relatora. Ela coordenou a comissão de 38 juristas que estudou o assunto por 10 meses e apresentou o projeto que tramita no Senado.

O projeto de reforma sugere mudanças em diversos temas, como herança, partilha de bens, divórcio, fiança e responsabilidade civil. O presidente da comissão, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, chegou a classificar a apresentação do PL como “um momento histórico para o Direito Civil”.

A palestra será seguida de debate com participação do advogado Alexandre Dalla Bernardina. “Esse encontro é uma grande oportunidade para que os profissionais do Estado debatam as propostas apresentadas no Projeto de Lei. A nova configuração das relações familiares, os impactos da tecnologia nos diversos setores produtivos e as transformações nos meios de comunicação reforçam a necessidade de uma reforma que permita ao Código Civil responder de forma adequada às demandas de uma sociedade em constante evolução.”, afirma.

Inscrições para o evento em www.tjes.jus.br/emes.

Os principais pontos do PL 4/2025:

Correção de dívidas

Após a recente alteração do art. 406 do Código Civil pela Lei 14.905/2024, que fixou a taxa Selic como critério de atualização das dívidas civis, o PL 04/2025 propõe o restabelecimento dos juros legais no patamar fixo de 1% ao mês para correção dos débitos cobrados judicialmente.

Patrimônio mínimo

O PL 04/25 prevê um ‘patrimônio mínimo existencial’ impenhorável e estabelece que, quando a residência do executado for de alto padrão, será admitida sua alienação, reservando-se para o credor metade do valor obtido e resguardando o valor remanescente para que o devedor possa adquirir outra morada.

Indenizações

O PL 04/25 propõe avanços relevantes no sistema de responsabilidade civil, inclusive com a responsabilidade das empresas por danos causados por seus diretores e do condomínio por danos provocados de coisas lançadas do prédio quando não identificado de onde proveio.

Direito de Família

O Projeto de Reforma do Código Civil regulamente a reprodução assistida, inclusive com a regulamentação da doação de material genético e cessão do útero, além de estabelecer a possibilidade de utilização da pessoa após a sua morte.

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