Um motorista terá de ser indenizado pela companhia de energia EDP em mais de R$ 8 mil após ter o veículo danificado devido a um objeto esquecido – uma espécie de escora de pneu – no acostamento da Rodovia Primo Bitti (ES-456), em Aracruz, após o serviço, por funcionários da companhia.
O objeto é utilizado para imobilizar caminhões da empresa durante manutenção da linha de energia.
O caso aconteceu em 3 de março deste ano, por volta de 19h20, segundo o registro do boletim unificado feito pela vítima na 13ª Delegacia Regional de Aracruz, e a sentença foi apresentada no último dia 19. O caso ainda cabe recurso.
Segundo o advogado do motorista, Selso Ricardo Damacena, o mesmo acabou passando com o carro por cima da escora, danificando a parte de baixo do veículo.
“O motorista procurou a EDP por diversas vezes a fim de resolver pacificamente a questão, deslocando-se de sua residência até a central de relacionamento no centro de Aracruz, porém, teve seus direitos negados”, afirmou.
O juiz Grécio Nogueira Grégio, titular do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz, constatou que a empresa prestou serviço de manutenção no banco regulador que supre o fornecimento de energia elétrica das aldeias Tupi-Guarani de Caieiras Velha Irajá e o bairro Coqueiral, nas proximidades do local do acidente no dia anterior ao fato e, por descuido, abandonou o objeto utilizado em serviço na rodovia.
“A responsabilidade da empresa é objetiva e só pode ser afastada nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, o que não ficou caracterizado na hipótese dos autos, pois conforme fotos anexadas, não há qualquer outro objeto ou automóveis o qual poderia ocasionar danos materiais no veículo do autor”, disse o juiz, na sentença.
No processo, a EDP alegou que o objeto estava no acostamento da rodovia, mas o juiz levou em consideração que o acostamento é um espaço lateral da via destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências, não podendo existir quaisquer objetos no local.
O magistrado determinou que a EDP pague ao dono do veículo o valor de R$ 6.946, gasto com o reparo, acrescido de R$ 250, referente ao guincho, assim como indenização por danos morais no valor de R$ 1.000.
Procurada pela reportagem, a concessionária de energia elétrica EDP informou, por meio de nota, que ainda “não foi notificada” da decisão do juiz Grécio Nogueira Grégio, titular do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz.
A empresa acrescentou ainda que “oportunamente apresentará o recurso cabível”.
Objetos na via
Restos de pneu, pedras espalhadas por causa de obras ou cones, por exemplo, que não foram retirados em vias administradas por concessionárias, as mesmas têm a responsabilidade de reparar os prejuízos.
No caso ocorrido em Aracruz, foi identificado que o objeto pertence à empresa de energia.
O motorista deve reunir documentos que comprovem a situação: fotos do objeto na pista, notas fiscais de serviços contratados, gastos médicos ou situações similares para buscar os direitos no Juizado Especial.