O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu importante vitória na defesa do meio ambiente ao obter condenação que determina a desocupação e demolição de construções irregulares localizadas em área de preservação ambiental permanente (APP) no bairro da Glória, em Vila Velha. Os condenados têm 90 dias para executar as demolições.
A ação civil pública proposta pelo MPF teve como réus a União, o Município de Vila Velha e mais 16 ocupantes irregulares. As construções irregulares estão em área de mangue e terreno de marinha localizados na Pedra D’Água, entre a Rua Mestre Gomes e a Casa de Custódia de Vila Velha. As intervenções provocaram danos ambientais potencialmente irreversíveis e comprometeram a regeneração natural da vegetação nativa.
Para a Justiça Federal, “a construção irregular em área de preservação permanente configura dano ambiental in re ipsa [presumido], sendo dispensável a produção de prova pericial”. Na decisão, o Juízo afirma ainda que “o dano ambiental decorreu de uma conjunção de ações e omissões. De um lado, houve omissão por parte do município e da União em relação à ocupação desordenada de área de preservação ambiental, dentro de terreno da marinha. De outro, a ação daqueles que, diretamente, causaram os prejuízos ambientais e deles se beneficiaram – os ocupantes irregulares”.
Na sentença proferida, no âmbito da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, foi determinado que a União e o Município de Vila Velha cumpram com a obrigação de demolição, caso os ocupantes dos imóveis não o façam. Além disso, o poder público também foi obrigado a realizar fiscalizações regulares a fim de impedir novas invasões e construções irregulares na área.
Os responsáveis pelas ocupações irregulares foram condenados ao pagamento de indenização equivalente a 10% do valor atualizado do terreno, por cada ano ou fração de ano, até que a União tenha a reintegração da posse da área.
A União, o município e os 16 ocupantes irregulares foram condenados a recuperar, conjuntamente, o meio ambiente no local, na forma a ser definida judicialmente, com a participação obrigatória dos órgãos ambientais competentes: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema).
O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, responsável pela ação, ressaltou a importância dessa condenação para a proteção do meio ambiente. Segundo ele, “a manutenção das ocupações irregulares provocaria danos ambientais irreversíveis e de forma permanente”.
Para o MPF, a condenação dos ocupantes irregulares, a demolição das construções e a recuperação da área degradada não são suficientes para a proteção ambiental. Por isso, a condenação dos entes públicos, especialmente a União, proprietária das terras, a realizar a fiscalização do local para evitar novas invasões e degradações ambientais é medida ainda mais eficiente para o meio ambiente. Para o órgão ministerial, a sentença representa importante conquista na luta pela preservação do meio ambiente e pela responsabilização daqueles que causam danos ambientais.