quinta-feira, 6 de agosto de 2026

INSS começa a ligar para segurados para antecipar perícia médica. Entenda

 

 

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam esperando para passar por perícia médica há mais de 45 dias podem ter o procedimento antecipado. Para isso, quem aguarda na fila deve ser avisado através de ligações da Central de Atendimento do órgão, a Central 135.

Segundo o governo, a antecipação das perícias vai ser feita pelo Atestmed, sistema pelo qual segurados podem enviar laudos e atestados via internet, para a análise de um médico perito à distância. A iniciativa começou a ser adotada por conta da pandemia e da demora na marcação de exames periciais nas agências, mas foi ampliada no mês passado.

Para antecipar as perícias remotamente, agentes da Central 135 entrarão em contato com os cidadãos para remarcar atendimento ou para confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica e/ou avaliação social.

Para isso, o número do INSS que vai aparecer na tela do segurado não será apenas o 135, mas o (11) 2135-0135. Mas atenção: o número não recebe chamadas, nem tem WhatsApp. Já o número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato. Para ligações feitas pelos segurados ou beneficiários do INSS, o número da Central segue sendo o 135.

Dados divulgados no início do mês pelo governo apontam que a fila para pedidos por incapacidade permanente ou temporária – que dependem de perícia médica – aumentaram 6,8% em agosto, alcançando 637.427 requerimentos. Mas o volume chega a 1.074.841, se levados em conta os pedidos para Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, que também dependem de perícia.

Como funciona?

O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

A documentação médica para fins previdenciários deve conter:

Nome completo do segurado

Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente

Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis

Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias

Quem sofre acidente de trabalho também pode usar o sistema Atestmed. Vale destacar, porém, que a concessão de benefício por incapacidade temporária acidentário por meio de documentos é condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

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