O avanço das apostas esportivas e dos jogos on-line deixou de ser uma preocupação restrita às famílias e passou a ganhar espaço também no ambiente corporativo.
Empresas já enfrentam situações envolvendo trabalhadores afastados por transtornos relacionados ao jogo compulsivo, demissões por justa causa após o uso de recursos corporativos para apostas e discussões na Justiça do Trabalho sobre prejuízos financeiros associados ao vício em bets.
No Espírito Santo, o tema ganhou um novo capítulo após o governador Ricardo Ferraço assinar um decreto que proíbe a publicidade de jogos, loterias e casas de apostas em espaços públicos estaduais. A medida foi justificada pelos impactos sociais e econômicos relacionados ao crescimento das apostas.
A decisão acompanha um movimento de endurecimento das regras para o setor em âmbito nacional. Em julho, o governo federal passou a impor novas restrições à publicidade de plataformas autorizadas, proibindo campanhas que apresentem apostas como forma de renda ou investimento e estabelecendo alertas obrigatórios sobre os riscos de dependência e perdas financeiras.
Para o advogado especialista em Direito do Trabalho Marcilio Albuquerque, do escritório Ferreira Borges Advogados, o debate também precisa alcançar as relações profissionais.
“O impacto das apostas online não termina quando o trabalhador fecha o aplicativo. Em muitos casos, ele chega ao ambiente de trabalho na forma de queda de produtividade, dificuldades financeiras, adoecimento emocional e até condutas que podem gerar responsabilização disciplinar”, afirma.
Segundo levantamento divulgado pelo portal Migalhas, empresas registram aumento de afastamentos relacionados ao jogo compulsivo e já existem decisões da Justiça do Trabalho envolvendo casos de justa causa relacionados ao uso de recursos empresariais, fraudes e desvios destinados ao financiamento de apostas.
Entre as situações que podem gerar reflexos na relação entre empregado e empregador estão o uso recorrente do horário de expediente para apostar, a utilização de computadores, celulares ou sistemas corporativos para acessar plataformas, desvios de dinheiro ou fraudes, faltas frequentes e queda de desempenho associadas ao transtorno do jogo, além de pedidos constantes de empréstimos e situações de superendividamento que afetem a rotina profissional.
Albuquerque ressalta, porém, que é necessário diferenciar comportamentos decorrentes de um possível transtorno de situações envolvendo fraude, apropriação de valores ou descumprimento deliberado de obrigações contratuais. Segundo ele, cada caso deve ser analisado individualmente.
O transtorno do jogo é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pode demandar acompanhamento médico e psicológico. Para o advogado, o crescimento dos casos também reforça a necessidade de ações preventivas dentro das empresas, com políticas internas e programas de saúde mental voltados à orientação e à redução de conflitos.
“Assim como as empresas passaram a discutir saúde mental e prevenção ao Burnout, será cada vez mais necessário falar sobre educação financeira, dependência em apostas e canais de acolhimento”, pontua.
Entre as medidas recomendadas estão regras claras para o uso de equipamentos corporativos e a preparação de lideranças para identificar mudanças de comportamento sem expor o trabalhador. O advogado também defende o fortalecimento de políticas de integridade e prevenção de fraudes e o encaminhamento de possíveis casos de adoecimento para avaliação adequada quando houver indícios de transtorno mental.
O decreto anunciado no Espírito Santo amplia ainda o debate sobre proteção da população diante da publicidade de apostas. Ao apresentar a medida, Ricardo Ferraço afirmou que o objetivo é reduzir a exposição da população às campanhas do setor e proteger famílias dos efeitos do endividamento e da compulsão por jogos.
O Estado também já vinha adotando iniciativas relacionadas à proteção do consumidor. Em agosto, o Ministério Público do Espírito Santo apresentou ao Ministério da Justiça uma proposta para que plataformas de apostas informem, de maneira clara, a probabilidade de perda do dinheiro apostado antes da confirmação da aposta.
Embora as apostas em plataformas autorizadas sejam regulamentadas, as obrigações trabalhistas permanecem. O uso de plataformas durante o expediente ou a adoção de condutas que provoquem prejuízos à empresa podem resultar em medidas disciplinares, conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso, podendo chegar à justa causa quando houver falta grave devidamente comprovada.
Para Albuquerque, o avanço das bets exige que empresas e trabalhadores tratem o assunto sob a perspectiva da saúde, da responsabilidade e da prevenção. “As bets deixaram de ser apenas entretenimento para se tornar um tema que envolve saúde mental, orçamento familiar e relações de trabalho. O papel das empresas é prevenir, orientar e agir com responsabilidade diante de cada situação”, finaliza.