sábado, 2 de maio de 2026

Facebook é condenado a indenizar 8 milhões de brasileiros por vazamento de dados.

 

Nesta quinta-feira (23), a Justiça condenou o Facebook a pagar o valor de R$ 500,00 a cada usuário diretamente atingido pelo vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. A sentença também determina pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos.

A decisão foi proferida pela Vara Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, no Maranhão e a empresa ainda pode recorrer. O juiz Douglas de Melo Martins acolheu parcialmente o pedido, feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA, argumentando que o Facebook, na ocasião, contrariou a proteção legal garantida aos consumidores.

Os direitos seriam referente à privacidade, intimidade, honra e imagem. Isso porque, na época, foram vazados dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho dos usuários.

De um total de 533 (quinhentos e trinta e três) milhões de usuários atingidos, em 106 países, 8.064,916 (oito milhões sessenta e quatro mil novecentos e dezesseis) são brasileiros, que agora teriam direito ao pagamento da indenização.

MARCO CIVIL DA INTERNET

O Brasil possui o Marco Civil da Internet (Lei N°12.695/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país, incluindo a proteção da privacidade e dos dados pessoais.

Segundo divulgado no Tribunal de Justiça, o juiz entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários.

O Facebook ainda pode recorrer da decisão, mas caso seja mantida a condenação, a empresa pagará R$ 500,00 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, além do pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deve ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

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