sexta-feira, 19 de junho de 2026

Volta às aulas: Procon de Cariacica oferece dicas para a compra do material escolar.

 

Os pais e responsáveis já começam a se planejar para a compra do material escolar mesmo durante as férias da criançada.

Pensando nisso, o Procon de Cariacica organizou algumas dicas para as famílias economizarem nos itens de papelaria.

O órgão orienta o cuidado na compra com vendedores ambulantes. O preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e, muitas vezes, os produtos não possuem certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Recomenda, também, selecionar pelo menos três estabelecimentos e fazer pesquisa de preços.

De acordo com o Procon, a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como os de higiene e limpeza ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. A instituição de ensino também é proibida de exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

De modo geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados. Ainda de acordo com o Procon, a Lei 9.870/99 estabelece os materiais que podem e não podem ser cobrados pela instituição de ensino.

O Procon de Cariacica orienta que o consumidor que se sentir lesado ou tiver problemas relacionados às compras, como descumprimento às ofertas, publicidade enganosa, atraso na entrega ou outro desrespeito ao direito do consumidor, deve registrar queixa pelo WhatsApp, por meio dos números (27) 98148-0330, pelo e-mail procon@cariacica.es.gov.br ou pelos telefones (27) 3354-5504, 3354-5512, 3354-5513.

O atendimento também pode ser feito pessoalmente na sede do Procon de Cariacica, no Novo Centro Administrativo, localizado na avenida Alice Coutinho, nº 109, em Vera Cruz, das 8h às 18 horas. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG, CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

As unidades de ensino não podem cobrar por materiais de uso coletivo, tais como:
• álcool;
• algodão;
• canetas para lousa/giz;
• grampeador;
• pratos descartáveis;
• sabonetes;
• toner;
• papel higiênico;
• papel ofício;
• grampos para grampeador;
• lenços descartáveis e materiais para higiene pessoal
• remédios;
• produtos de marca
• cola quente;
• materiais de limpeza

Os materiais que podem ser exigidos são aqueles de uso pessoal do aluno, os que serão efetivamente utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, tais como:
• pincel;
• massinha de modelar;
• giz de cera;
• papel sulfite;
• tubo de cola;
• caixa de lápis de cor;
• cadernos;
• livro de história infantil para a idade específica;
• lápis;
• apontador;
• caneta hidrográfica;
• tesoura sem ponta;
• massinha;
• jogo de letras em madeira;
• tinta guache;
• revistas para recorte;
• jogo educativo de acordo com a idade da criança;
• papel crepom.

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