quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Vai declarar Imposto de Renda? É hora de começar a separar os documentos

 

O período para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 está se aproximando. O prazo de entrega dos formulários vai começar em 15 de março e se estender até 31 de maio.

Mas, enquanto o momento de prestar contas à Receita Federal não chega, os contribuintes já podem começar a se preparar. O primeiro passo é separar os documentos necessários — seu e dos dependentes.

As informações mais importantes são relacionadas a rendimentos tributáveis e pagamentos dedutíveis, pois influenciam no resultado da declaração — numa eventual restituição ou no pagamento de imposto.

Para ajudar os leitores nesta tarefa, a reportagem separou uma lista com os principais documentos a consultar ao declarar o IRPF 2024. Vale lembrar que quanto antes o contribuinte prestar contas ao Leão, maior será a chance de obter logo a restituição, caso tenha direito.

Documentos

CPF: é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.

Declaração do ano anterior: o documento é utilizado para agilizar o preenchimento da declaração e garantir que determinadas informações já declaradas não sejam esquecidas. Se a pessoa fizer a declaração atual no mesmo computador, a informação deve constar automaticamente no sistema. Caso contrário, o documento pode ser obtido pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.

Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): a empresa em que você trabalha ou para a qual presta serviço deve ter entregue este documento até 29 de fevereiro. Caso trabalhe como PJ, o informe é fornecido pelo contador. Nele constam os valores retidos na fonte, aqueles que você recebeu como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. No caso dos aposentados, o informe fica disponível no portal Meu INSS.

Informe de bancos e corretoras: as instituições financeiras também devem ter entregue o documento até dia 29. Nele devem constar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.

Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar da declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários.

Comprovantes de compra e venda de bens: comprou ou vendeu um carro, casa, embarcação ou outros bens? Tenha em mãos os comprovantes com nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, valor da venda e informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso.

Recibos de saúde e educação: os valores gastos com saúde e educação, como pagamento de plano de saúde e escola particular, são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante reunir todos os recibos das despesas para comprovação.

Apesar de nenhum documento ser enviado com a declaração, o contribuinte deve ter todos em mãos para comprovação, caso o Fisco os solicite. A recomendação é guardá-los por cinco anos.

Quem pode ser dependente?

Na declaração de IRPF são considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente; filho(a) ou enteado(a), se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver estudando.

De acordo com as regras da Receita Federal, precisará declarar o IR em 2024 quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2023; teve rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte; movimentou valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores; tem bens — como imóveis, terrenos e veículos — com valores acima de R$ 300 mil; ou registrou uma receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural.

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