terça-feira, 28 de julho de 2026

Trabalhador não pode ficar sem salário e sem benefício por conta de afastamento médico

No Direito Trabalhista, quando o empregado precisa se afastar por algum motivo de doença, o contrato fica suspenso durante o gozo de benefício por incapacidade (CLT, art. 476). Passados os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, o INSS assume o pagamento, caso seja necessário um período maior.

Porém, uma situação conhecida como “limbo previdenciário” tem gerado insegurança para muitos trabalhadores brasileiros.

O problema ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede alta médica a um empregado afastado por motivos de doença, e encerra o pagamento do benefício por incapacidade, mas o médico da empresa entende que o empregado ainda não está apto para retornar às atividades.

Nesse impasse, o trabalhador acaba sem receber o benefício previdenciário e, muitas vezes, também o seu salário.

A advogada especialista em Direito Trabalhista Paloma Vallory explica que a Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado sobre o tema:

“Quando o INSS concede a alta, o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos normalmente. Se a empresa entender que o empregado ainda não reúne condições de exercer suas funções, deve buscar as medidas cabíveis, como recorrer da decisão administrativa do INSS ou promover a readaptação do trabalhador para outra função compatível. O que não se admite é impedir o retorno ao trabalho e, ao mesmo tempo, deixar o empregado sem qualquer remuneração”, diz.

A advogada alerta, ainda, que o empregado também deve fazer a sua parte: “É fundamental comunicar imediatamente a empresa sobre o resultado da perícia do INSS e guardar toda a documentação pertinente, como a carta de alta, atestados médicos, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), e-mails e demais registros. Esses documentos são essenciais caso seja necessário buscar a reparação dos direitos na Justiça “, orienta.

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