sábado, 20 de junho de 2026

Nascidos em fevereiro que aderiram ao saque-aniversário podem sacar parcela anual a partir de segunda-feira

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estará disponível a partir da próxima segunda-feira (3) para os trabalhadores nascidos em fevereiro que aderiram à modalidade. A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal.

A liberação anual do saque-aniversário acontece a partir do 1º dia útil do mês de nascimento do trabalhador. E a quantia fica disponível até dois meses após o mês de aniversário.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2025:

Nascidos em janeiro – A partir de 2 de janeiro até 31 de março de 2025

Nascidos em fevereiro- A partir de 3 de fevereiro até 30 de abril de 2025

Nascidos em março – A partir de 3 de março até 30 de maio de 2025

Nascidos em abril – A partir de 1º de abril até 30 de junho de 2025

Nascidos em maio- A partir de 2 de maio até 31 de julho de 2025

Nascidos em junho — A partir de 2 de junho até 29 de agosto de 2025

Nascidos em julho – A partir de 1º de julho até 30 de setembro de 2025

Nascidos em agosto – A partir de 1º de agosto até 31 de outubro de 2025

Nascidos em setembro – A partir de 1º de setembro até 28 de novembro de 2025

Nascidos em outubro – A partir de 1º de outubro até 30 de dezembro de 2025

Nascidos em novembro – A partir de 3 de novembro até 30 de janeiro de 2026

Nascidos em dezembro – A partir de 1º de dezembro até 27 de fevereiro de 2026

Saque-aniversário

Em vigor desde 2020, a modalidade dá acesso a parte do saldo de contas ativas ou inativas do fundo, anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cidadão. O valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente. Depois, a quantia volta para a conta do FGTS.

Vale lembrar que nesta modalidade, caso o trabalhador seja demitido durante o período de adesão ao saque-aniversário, ele pode apenas sacar a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, e não o saldo integral da conta do FGTS.

O governo federal debateu o fim do saque-aniversário em 2024. Para isso ser concretizado, no entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego ainda deve enviar um projeto a ser votado pelo Congresso Nacional. Nenhuma das etapas foi cumprida ainda.

O governo vê como uma medida alternativa restringir o prazo das operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS. Algumas instituições financeiras permitem que o trabalhador antecipe até 20 anos de saques a receber. A ideia é fixar um período máximo entre três anos e cinco anos.

Como aderir e cancelar

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que optarem pela modalidade dentro do mês de seu aniversário terão o valor liberado em até cinco dias úteis. Já os que optarem depois do último dia do mês de seu aniversário terão o valor liberado somente no ano seguinte.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Mas ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa rescisória de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores do saque-aniversário

O valor do saque anual permitido na modalidade depende da soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS. Veja abaixo:

Até R$ 500 em saldo – percentual de 50%

Saldo de R$ 500,01 até R$ 1 mil – percentual de 40% mais R$ 50

Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil – percentual de 30% mais R$ 150

Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil – percentual de 20% mais R$ 650

Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil – percentual de 15% mais R$ 1.150

Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil – percentual de 10% mais R$ 1.900

Saldo acima de R$ 20 mil – percentual de 5% mais R$ 2.900

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