quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos por não pagar dívidas

 

 

Até redes sociais de devedores estão sendo bloqueadas pela Justiça. Há decisões de primeira e segunda instâncias, nas esferas estadual e trabalhista, contra influenciadores digitais, pessoas que têm a internet como fonte de renda ou ostentam uma vida de luxo em suas publicações.

Medidas semelhantes aplicadas são suspensão do uso de passaporte, carteira de habilitação (CNH) ou cartão de crédito, quando já esgotadas formas de busca ativa de bens, principalmente ativos financeiros, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, e são consideradas medidas executivas atípicas, previstas no artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), inserido pela reforma de 2015.

Juízes e desembargadores têm dado decisões sobre o assunto, mesmo com a suspensão nacional dos processos, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Estado, um caso tramita na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, em que foi pedido o bloqueio por renda no TikTok de uma influenciadora e empresária.

Dona de uma empresa de reboque e leilões de veículos que registrou faturamento de mais de R$ 9 milhões em 2020, a influenciadora não pagou funcionários e verbas trabalhistas quando deixou de operar em um pátio no Estado. Um vigia noturno deixou de receber R$ 12 mil, enquanto ela ostenta nas redes sociais. Até foi tentado um acordo no valor de R$ 7 mil, que não foi cumprido.

Para a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cariacica, Kelly Andrade, essas decisões podem ser efetivas para quem trabalha e depende financeiramente das redes sociais. “É uma medida atípica em casos que fica comprovado que há valores e patrocínio envolvidos na rede social ou plataforma como o YouTube”.

Os pedidos normalmente são aceitos desde que comprovadas a inadimplência, proporcionalidade e a reversibilidade do bloqueio, e quando houver indícios de algum patrimônio oculto ou inacessível pela penhora, e que por isso devem ser avaliados caso a caso.

Há a necessidade de que se tenha essas medidas atípicas para que se force o devedor a pagar, segundo o advogado especialista em Direito Empresarial, que engloba o Direito Civil e de Consumidor, Sergio Nielsen. “As tradicionais são muito conhecidas e facilitam os devedores a esconderem patrimônio”.

STJ vai dar decisão final

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, em recurso repetitivo, se é possível aplicar medidas atípica sem ações de cobrança, como suspensão de passaporte, bloqueio de cartão de crédito e de redes sociais.

Enquanto credores dizem que essas saídas são eficientes para pressionar o pagamento de dívida, devedores entendem ser uma atitude que ultrapassa direitos fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana, o de ir e vir e o da liberdade de expressão.

Os dois recursos escolhidos são de um banco. Em um deles, a instituição questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o bloqueio do passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cartões de crédito de devedor com dívida superior a R$ 400 mil.

No acórdão, o relator, desembargador Alberto Gosson, cita o Código Civil Francês inspirado na Revolução Francesa de 1789, que vedou a pena de prisão civil por dívida.

No outro caso, o banco pede os mesmos bloqueios contra uma empresária do ramo de aço que deve cerca de R$ 300 mil por um financiamento cuja garantia não existe mais, o que motivou a execução.

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cariacica Kelly Andrade destacou que há expectativa para que saia essa definição do STJ. “Atualmente, pode se ter decisões diferentes em casos semelhantes”.

SAIBA MAIS

Bloqueio de redes sociais

O Judiciário passou a permitir o bloqueio de perfis e a penhora de recursos obtidos com redes sociais e sites de devedores. Há decisões de primeira e segunda instâncias, nas esferas estadual e trabalhista, contra influenciadores digitais, pessoas que têm a internet como fonte de renda ou ostentam uma vida de luxo em suas publicações.

 

Outras medidas atípicas

Dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no caso do pagamento de dívidas, ou seja, a apreensão dos documentos – como a CNH e passaporte – seria uma medida que “busca forçar o devedor a pagar” sua dívida.

 

Qualquer dívida pode provocar bloqueio de rede social?

Qualquer outra medida coercitiva só pode ser determinada por um juiz. Portanto, somente as dívidas que estão sendo cobradas na Justiça poderão fazer com que um inadimplente tenha a rede social bloqueada, ou a CNH ou o passaporte apreendidos. A apreensão não ocorrerá no caso de dívidas com alimentação e débitos de motoristas profissionais.

Advogados salientam que se trata de “uma medida de exceção”, pois o credor deverá primeiramente esgotar outras alternativas para o pagamento da dívida pelo devedor.

A apreensão é uma medida que tem o objetivo de forçar o devedor a pagar. Portanto, antes dela, o credor deverá, por exemplo, pedir penhora em dinheiro ou procurar bens móveis e imóveis de valor para satisfazer seu crédito.

Somente na ausência completa de bens e após uma robusta pesquisa é que as medidas coercitivas poderão ser determinadas pela Justiça.

 

Recuperação da rede social

Da mesma forma que para a recuperação dos documentos, vai depender de cada caso. Há situações em que o juiz condiciona ao pagamento integral da dívida, ou parcelado ou até de uma porcentagem da dívida.

Assim como o bloqueio da rede social do devedor só pode ser pedido por medida judicial, após a negociação da dívida, o juiz vai pedir o desbloqueio da rede social.

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