domingo, 30 de agosto de 2026

Já ouviu falar de Renda Mensal Vitalícia e auxílio-reclusão? Conheça os benefícios do INSS pouco citados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem benefícios que vão muito além de aposentadorias e pensões por morte. Existem pagamentos feitos a determinados tipos de segurados que acabam ampliando a base de proteção da Previdência Social e que muita gente desconhece.

Um deles é o auxílio-acidente, muitas vezes confundido com o benefício por incapacidade temporário (antigo auxílio-doença).

O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador sofre um acidente — em casa, no trânsito, no momento de lazer, no trabalho — ou uma doença ocupacional e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa.

É um complemento pago pelo INSS que funciona como uma compensação financeira pelas limitações que o acidente ou a doença ocupacional deixou. Portanto, tem natureza indenizatória. Mas tudo é comprovado por perícia médica.

A diferença em relação ao auxílio-doença — quando a pessoa deixa de trabalhar enquanto está incapacitado e recebe o valor do INSS apenas por um período —, é que no caso do auxílio-acidente a pessoa continua apta a trabalhar, ainda que com restrições. O pagamento começa quando ela volta à atividade e pode ser acumulado com o salário.

Não precisa haver uma incapacidade total, aquela que garante o direito ao benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Basta que a pessoa não consiga mais desempenhar sua função como antes.

O benefício é garantido a todos os segurados, exceto os contribuintes individuais e facultativos, pois não recolhem a contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Além disso, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outros benefícios.

Vale destacar ainda que o valor entra na média da aposentadoria. Por exemplo, se uma pessoa ganha R$ 1 mil de auxílio-acidente e tem um salário de R$ 3 mil, quando se aposentar, a base para o cálculo da renda inicial será de R$ 4 mil.

Renda Mensal Vitalícia
A Renda Mensal Vitalícia (RMV) paga pelo INSS é um benefício assistencial antigo, extinto em 1996, sendo substituído pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A lógica era a mesma: garantir um amparo financeiro a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda no valor de um salário mínimo, mesmo sem contribuições para a Previdência Social.

A RMV foi criada pela Lei 6.179/1974 como “benefício previdenciário destinado a pessoas maiores de 70 anos de idade e inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, num ou noutro caso, não exerciam atividade remunerada”. Além disso, essas pessoas não podiam ser mantidas pela família ou ter outra forma de sustento.

A questão é que, ainda hoje, esse tipo de pagamento aparece nas estatísticas da Previdência Social, pois há 48.603 pessoas recebendo o benefício (dados de outubro de 2025). O auxílio foi mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995.

O valor hoje equivale ao piso nacional de R$ 1.518. A diferença em relação ao BPC/Loas é que a idade para concessão do benefício hoje é de 65 anos, e não mais 70.

Os beneficiários da RMV também devem ser cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podendo acessar outros programas sociais, tais como a Carteira do Idoso e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Auxílio-reclusão
Diferentemente do que muita gente compartilha na internet, o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de um contribuinte rural ou urbano que está preso em regime fechado. Isso significa que o pagamento é feito à família do segurado. Nas redes sociais, são divulgadas informações falsas associando o pagamento desse benefício diretamente a todas as pessoas que cumprem penas judiciais.

Entre os requisitos para a concessão, exige-se que a pessoa tenha qualidade de segurado (ou seja, tinha que estar trabalhando e contribuindo para a Previdência Social regularmente na data da prisão). O segurado precisa também ter contribuído por, pelo menos, 24 meses antes de ser preso.

Além disso, o contribuinte não pode ter recebido um salário acima de R$ 1.906,04 (limite válido em 2025), ou seja, o benefício é concedido desde que comprovada a baixa renda. A legislação também não permite acumular benefícios do INSS durante o período de reclusão.

Os dependentes com direito ao benefício são o cônjuge ou o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou com deficiência física ou mental, os pais e os irmãos (nas mesmas condições dos filhos). A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.

O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.518). A partir do momento em que o segurado ganha a liberdade, o pagamento é encerrado.

Salário-família
O salário-família é um benefício previdenciário pago a trabalhadores de baixa renda com filhos (até 14 anos ou inválidos) e que recebem até um determinado teto salarial (em 2025, a renda mensal deve ser limitada a R$ 1.906,04). O valor pago é de R$ 65 por dependente.

O auxílio é pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso. O empregado deve requerer o benefício diretamente ao empregador . Já o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.

É importante esclarecer que o requerimento do salário-família deve ser realizado no INSS, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, nos casos em que o trabalhador estiver recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural.

Pensão especial
O INSS ainda paga uma pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia. O valor do benefício em 2025 é de R$ 2.108,31 (deve ocorrer um reajuste em janeiro de 2026).

Matéria relacionada

Vitória lidera Ranking de Competitividade dos Municípios pela primeira vez

Vitória lidera Ranking de Competitividade dos Municípios pela primeira vez

  Vitória é, pela primeira vez, o município mais competitivo do Brasil. A capital capixaba assumiu a liderança da edição 2026 do Ranking de Competitividade dos Municípios, elaborado pelo CLP

Negócios expressivos e conexões internacionais marcam encerramento da Cachoeiro Stone Fair

Negócios expressivos e conexões internacionais marcam encerramento da Cachoeiro Stone Fair

A Cachoeiro Stone Fair chegou ao terceiro e último dia confirmando uma das principais características que sustentam sua trajetória de mais de três décadas: a capacidade de reunir, em um

Estacionamento rotativo deixa de funcionar em Vitória com fim de contrato nesta sexta-feira

Estacionamento rotativo deixa de funcionar em Vitória com fim de contrato nesta sexta-feira

A Prefeitura de Vitória informa que o contrato do sistema de estacionamento rotativo no município se encerra nesta sexta-feira (28). O serviço teve início em 2014 e será substituído por

Conselho Regional de Odontologia do ES cassa registro de dentista indiciada por lesões em pacientes

Conselho Regional de Odontologia do ES cassa registro de dentista indiciada por lesões em pacientes

A dentista Mariana Laranja teve o registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Espírito Santo.  Ela foi indiciada pela Polícia Civil, junto com o sobrinho e sócio, Nathan Laranja

Comerciante que matou jovem na Rua da Lama é condenado a 29 anos de prisão

Comerciante que matou jovem na Rua da Lama é condenado a 29 anos de prisão

O empresário Vilson Luiz Ballan, acusado de matar um jovem de 25 anos na Rua da Lama, em Vitória, em março do ano passado, foi condenado a 29 anos e 9

Não recebeu a restituição do IR em nenhum dos quatro lotes? Veja o que isso significa e como regularizar

Não recebeu a restituição do IR em nenhum dos quatro lotes? Veja o que isso significa e como regularizar

A Receita Federal abriu na segunda-feira (24), a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O lote é composto por 521.935 restituições, com