segunda-feira, 4 de maio de 2026

Já ouviu falar de Renda Mensal Vitalícia e auxílio-reclusão? Conheça os benefícios do INSS pouco citados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem benefícios que vão muito além de aposentadorias e pensões por morte. Existem pagamentos feitos a determinados tipos de segurados que acabam ampliando a base de proteção da Previdência Social e que muita gente desconhece.

Um deles é o auxílio-acidente, muitas vezes confundido com o benefício por incapacidade temporário (antigo auxílio-doença).

O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador sofre um acidente — em casa, no trânsito, no momento de lazer, no trabalho — ou uma doença ocupacional e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa.

É um complemento pago pelo INSS que funciona como uma compensação financeira pelas limitações que o acidente ou a doença ocupacional deixou. Portanto, tem natureza indenizatória. Mas tudo é comprovado por perícia médica.

A diferença em relação ao auxílio-doença — quando a pessoa deixa de trabalhar enquanto está incapacitado e recebe o valor do INSS apenas por um período —, é que no caso do auxílio-acidente a pessoa continua apta a trabalhar, ainda que com restrições. O pagamento começa quando ela volta à atividade e pode ser acumulado com o salário.

Não precisa haver uma incapacidade total, aquela que garante o direito ao benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Basta que a pessoa não consiga mais desempenhar sua função como antes.

O benefício é garantido a todos os segurados, exceto os contribuintes individuais e facultativos, pois não recolhem a contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Além disso, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outros benefícios.

Vale destacar ainda que o valor entra na média da aposentadoria. Por exemplo, se uma pessoa ganha R$ 1 mil de auxílio-acidente e tem um salário de R$ 3 mil, quando se aposentar, a base para o cálculo da renda inicial será de R$ 4 mil.

Renda Mensal Vitalícia
A Renda Mensal Vitalícia (RMV) paga pelo INSS é um benefício assistencial antigo, extinto em 1996, sendo substituído pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A lógica era a mesma: garantir um amparo financeiro a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda no valor de um salário mínimo, mesmo sem contribuições para a Previdência Social.

A RMV foi criada pela Lei 6.179/1974 como “benefício previdenciário destinado a pessoas maiores de 70 anos de idade e inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, num ou noutro caso, não exerciam atividade remunerada”. Além disso, essas pessoas não podiam ser mantidas pela família ou ter outra forma de sustento.

A questão é que, ainda hoje, esse tipo de pagamento aparece nas estatísticas da Previdência Social, pois há 48.603 pessoas recebendo o benefício (dados de outubro de 2025). O auxílio foi mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995.

O valor hoje equivale ao piso nacional de R$ 1.518. A diferença em relação ao BPC/Loas é que a idade para concessão do benefício hoje é de 65 anos, e não mais 70.

Os beneficiários da RMV também devem ser cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podendo acessar outros programas sociais, tais como a Carteira do Idoso e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Auxílio-reclusão
Diferentemente do que muita gente compartilha na internet, o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de um contribuinte rural ou urbano que está preso em regime fechado. Isso significa que o pagamento é feito à família do segurado. Nas redes sociais, são divulgadas informações falsas associando o pagamento desse benefício diretamente a todas as pessoas que cumprem penas judiciais.

Entre os requisitos para a concessão, exige-se que a pessoa tenha qualidade de segurado (ou seja, tinha que estar trabalhando e contribuindo para a Previdência Social regularmente na data da prisão). O segurado precisa também ter contribuído por, pelo menos, 24 meses antes de ser preso.

Além disso, o contribuinte não pode ter recebido um salário acima de R$ 1.906,04 (limite válido em 2025), ou seja, o benefício é concedido desde que comprovada a baixa renda. A legislação também não permite acumular benefícios do INSS durante o período de reclusão.

Os dependentes com direito ao benefício são o cônjuge ou o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou com deficiência física ou mental, os pais e os irmãos (nas mesmas condições dos filhos). A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.

O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.518). A partir do momento em que o segurado ganha a liberdade, o pagamento é encerrado.

Salário-família
O salário-família é um benefício previdenciário pago a trabalhadores de baixa renda com filhos (até 14 anos ou inválidos) e que recebem até um determinado teto salarial (em 2025, a renda mensal deve ser limitada a R$ 1.906,04). O valor pago é de R$ 65 por dependente.

O auxílio é pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso. O empregado deve requerer o benefício diretamente ao empregador . Já o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.

É importante esclarecer que o requerimento do salário-família deve ser realizado no INSS, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, nos casos em que o trabalhador estiver recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural.

Pensão especial
O INSS ainda paga uma pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia. O valor do benefício em 2025 é de R$ 2.108,31 (deve ocorrer um reajuste em janeiro de 2026).

Matéria relacionada

Governador Ricardo Ferraço assina decreto e lança estudos do Parklog Sul Capixaba nesta segunda-feira

Governador Ricardo Ferraço assina decreto e lança estudos do Parklog Sul Capixaba nesta segunda-feira

O governador Ricardo Ferraço assina, na próxima segunda-feira (4), no Palácio Anchieta, o decreto que institui oficialmente o Parklog Sul Capixaba. Durante o evento, serão apresentados os primeiros direcionamentos do

ES tem menor número de homicídios dos últimos 30 anos, diz Sesp

ES tem menor número de homicídios dos últimos 30 anos, diz Sesp

O Espírito Santo terminou o mês de abril com 44 homicídios registrados, alcançando o menor número para o período nos últimos 30 anos e o melhor resultado da série histórica

Jovem de 23 anos do ES morre em combate na guerra da Ucrânia

Jovem de 23 anos do ES morre em combate na guerra da Ucrânia

Um jovem de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, perdeu a vida enquanto participava da guerra na Ucrânia. A família de Jardel Sipriano Caetano, de 23 anos, recebeu a

Libertadores de Beach Soccer começa neste domingo em Vila Velha, com 12 equipes

Libertadores de Beach Soccer começa neste domingo em Vila Velha, com 12 equipes

Vila Velha será sede da Conmebol Libertadores de Beach Soccer – Edição 2025/2026, que começa no domingo (3) e segue até o dia 10 de maio, na Praia de Itapuã.

ES criou 7,3 mil vagas de empregos com carteira em março, segundo Ministério do Trabalho

ES criou 7,3 mil vagas de empregos com carteira em março, segundo Ministério do Trabalho

O Espírito Santo gerou 7.392 empregos formais em março de 2026, segundo dados do Novo Caged divulgados na última quarta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Todos os cinco

Operação Falsária 2: falsa advogada é presa por atuar ilegalmente no sistema prisional do ES

Operação Falsária 2: falsa advogada é presa por atuar ilegalmente no sistema prisional do ES

A Polícia Civil, em ação conjunta com a Divisão de Inteligência da Polícia Penal, deflagrou a Operação Falsária 2, no bairro Campo Acima, em Itapemirim, na quarta-feira (29). A ação