
Após quase três anos de negociações entre governo, trabalhadores e empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nova regulamentação sobre o trabalho no comércio em feriados.
Pela Portaria nº 1.316/2026, assinada pelo ministro Luiz Marinho em 21 de julho, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nessas datas passa a depender, como regra geral, de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e profissionais.
A norma altera a Portaria MTP nº 671/2021 e revoga expressamente a Portaria MTE nº 3.665/2023 — que já previa a mesma exigência, mas nunca chegou a entrar em vigor, em razão de sucessivos adiamentos motivados pela resistência do setor empresarial.
A regulamentação mantém autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, como padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, salões de beleza, feiras livres e serviços funerários.
Já segmentos como supermercados, hipermercados, o comércio varejista em geral, atacadistas e revendedores de veículos passam a depender de CCT para funcionar em feriados.
Segundo o advogado trabalhista Caio Vairo do escritório Ferreira Borges Advogados, a medida não cria um direito novo: ela apenas realinha a regulamentação administrativa ao que já determina a Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o trabalho em feriados no comércio depende, em regra, de negociação coletiva.
*Planejamento*
Na avaliação do advogado, a principal consequência prática da mudança será a necessidade de as empresas se planejarem com mais antecedência para datas de maior movimento, como feriados prolongados.
“Os empresários precisam verificar se a categoria tem CCT autorizando a abertura em feriados e quais são as condições impostas — pagamento adicional, folga compensatória, entre outras obrigações. Ignorar essas regras pode gerar autuação administrativa e passivo trabalhista”, afirma.
Para Caio, a atenção deve ser redobrada entre pequenos e médios comerciantes, que nem sempre acompanham de perto as convenções de sua categoria e podem presumir, erroneamente, que poderão abrir normalmente em qualquer feriado.
“A recomendação é sempre consultar a CCT antes de montar a escala de trabalho. Um planejamento adequado evita conflitos com empregados e reduz o risco de questionamento na Justiça do Trabalho”.
Por fim, o advogado destaca que a nova regulamentação não altera os direitos já garantidos a quem trabalha em feriados — como o pagamento em dobro ou a folga compensatória —, assegurados pela legislação e, quando for o caso, pela própria negociação coletiva.