terça-feira, 14 de julho de 2026

Concessão e manutenção de aposentadoria só com biometria a partir de agora

A concessão e manutenção de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) passarão a exigir o procedimento a partir desta sexta-feira (21).

Um decreto do governo federal estabeleceu que a obrigatoriedade começaria apenas com o BPC/Loas. No entanto, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, anunciou na última quarta-feira (19) que a medida também vale para as aposentadorias. Para os demais benefícios, a implementação será gradual.

Para salário maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência será a partir de 1º de maio de 2026. Para os atuais beneficiários, haverá uma implementação gradual até o fim de 2027.

A decisão foi anunciada em entrevista pelos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação) e Wolney Queiroz (Previdência Social), além de Amarildo Baesso, secretário Nacional de Benefícios Assistenciais do MInistério do Desenvolvimento Social.

O governo afirma que a ampliação dos prazos busca evitar exclusão, já que 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais ainda não têm qualquer registro biométrico. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, dos quais 84% já possuem biometria cadastrada.

Combater fraude
Esther Dweck reforçou que a exigência começa agora apenas para BPC e Previdência, enquanto os demais programas seguirão um calendário próprio:

“O nosso objetivo é combater fraude, não é impedir alguém que tem direito de receber. Queremos que quem não tem direito deixe de receber, jamais tirar de alguém que tem direito”, afirmou.

“Se a pessoa tem que fazer alguma renovação programada no dia 21 (de novembro), ele teria que já estar com a biometria. É claro que a gente faz um aviso. Não é cessado o benefício imediatamente”.

O ministro Wolney Queiroz disse que exigir biometria de todo o público agora teria impacto imediato sobre milhões: “Se a gente forçasse a implementação da biometria para esse contingente agora, a pergunta seria: por que vocês estão excluindo tantas pessoas? Nada mais natural do que estender o prazo”.

Ele destacou que a intenção do governo é facilitar: “O governo federal não deseja dificultar o acesso de quem quer que seja. É um movimento de facilitação”.

Para alcançar quem ainda falta, o governo adotará busca ativa e comunicação personalizada, método já adotado pelo INSS durante a busca por pessoas que sofreram descontos não autorizados.

“Vamos avisar com muita antecedência. Sabemos se a pessoa leu ou não a mensagem. Se não fizer, voltaremos a procurá-la e mostrar como fazer”, explicou Dweck.

A ministra afirma que o impacto fiscal da medida já está sendo todo calculado. O fato de a gente precisar de um ano, a mudança que a gente está fazendo é uma mudança muito grande e a gente tem que fazer isso de uma maneira muito correta.

Qual será a base de dados?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os prazos estabelecidos são:
– 21 de novembro de 2025: Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.
– 1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
– 1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
– 1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.

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