domingo, 30 de agosto de 2026

Banestes Loteria, serviço público de loteria, é regulamentado no ES

O governador Renato Casagrande, publicou nesta segunda-feira (27), decreto regulamentando a Loteria do Estado do Espírito Santo, a Banestes Loteria.

Pela normativa, o serviço público de loteria será operado e explorado, exclusivamente, por meio de subsidiária do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), criada especificamente para este fim e que poderá contar com a participação de sociedade privada em seu quadro societário, desde que a maioria das ações, com direito a voto, permaneçam sob a titularidade do Banestes.

“Assinamos hoje o decreto que regulamentará a exploração do serviço público de jogos lotéricos no Estado do Espírito Santo. A regulamentação trará segurança jurídica para a população, órgãos de controle e cidadãos, reafirmando o compromisso do Governo do Estado com a legalidade e a responsabilidade social”, comentou o governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande em post no X.

A loteria tem por objeto a exploração das modalidades lotéricas previstas na legislação federal, cuja parcela do total dos recursos arrecadados, destinada ao Estado, será aplicada em programas nas áreas de cultura, esportes, lazer, assistência social e turismo.

As modalidades previstas são loteria passiva (impresso) ou virtual (eletrônico), loterias de prognósticos numéricos, prognóstico específico, prognóstico esportivo: modalidade lotérica em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos, instantânea e de aposta de quota fixa.

A loteria deverá garantir ao Estado a receita sobre a comercialização das modalidades em percentual de 11,5% incidente sobre o lucro lotérico do período do Banestes Loteria, de maneira a garantir a viabilidade econômica e mercadológica dos produtos lotéricos ofertados no Estado.

A normativa também define que as modalidades em que houver a captação de apostas ou venda de bilhetes, por meio virtual ou outro meio eletrônico, deve ficar previamente assegurado o atendimento às regras de territorialidade estipuladas pela legislação federal, mediante certificação por pessoa jurídica ou órgão especializado, aceita e credenciada pela Banestes Loteria.

As ações publicitárias da Banestes Loteria devem se pautar, essencialmente, pela divulgação dos produtos lotéricos autorizados, bem como por iniciativas de fomento à cultura da responsabilidade social e da conscientização do público apostador, em geral, quanto ao jogo responsável, tal qual aos malefícios e riscos da ludopatia, visando à proteção da economia popular, a segurança coletiva e ao combate às apostas ilegais.

Além disso, a Banestes Loteria pautará a divulgação de suas atividades pelo respeito às normas legais, eximindo-se do uso de material publicitário enganoso ou abusivo, por qualquer meio de divulgação, combatendo o uso de informação falsa ou enganosa ou que inclua, na radiodifusão de sons ou de sons e imagens, a participação de crianças ou adolescentes, ou que a eles seja dirigida.

Banestes Loteria

A empresa subsidiária do Banestes, a Banestes Loteria, foi oficialmente criada em setembro de 2024, após aprovação legislativa e do Banco Central. O Sistema Financeiro Banestes conta com cinco empresas: o banco Banestes, a Banestes Corretora, a Banestes Seguros, a Banestes DTVM e a Banestes Loteria. O nome do diretor-presidente da subsidiária é Ricardo Pessanha.

Advogado, com mais de 20 anos de carreira, especialista em direito público, processual e tributário, Ricardo Pessanha concentra experiência na área pública, como procurador, secretário e subsecretário de Estado, sendo a última função ocupada a de subsecretário de Estado de Desenvolvimento do Espírito Santo. O dirigente tem o desafio de liderar a consolidação da nova empresa criada para fins de exploração do serviço público de loteria do Estado do Espírito Santo.

Sobre a importância da publicação do decreto regulamentador da Banestes Loteria, Ricardo Pessanha destacou a importância da segurança jurídica para o estabelecimento de confiança, que o Brasil precisa em relação à indústria de jogos.

“A publicação do decreto é um marco importante no processo de implementação da Banestes Loteria. Traz, antes mesmo do início da operação, os parâmetros pelos quais a companhia deverá seguir, dando tempo para os cidadãos, órgãos de controle, e os participantes do processo de escolha de sócio conheçam as regras. Entendemos, em suma, que esse momento entrega, para a sociedade de maneira geral, segurança jurídica, o que é fundamental para o estabelecimento de confiança, que é justamente o que hoje o Brasil precisa em relação à indústria de jogos”, disse Pessanha.

Atualmente, o Banestes está em busca do parceiro que vai operar a nova subsidiária nas modalidades: passiva, de prognóstico (específico, numérico e esportivo), instantânea e quota fixa (BET’s), em meios físico e digital.

“Estamos em fase avançada no processo de escolha do sócio, e isso ajuda a dissipar eventuais duvidas e questionamentos que os grupos participantes possam vir a ter, aumentando o nível de interesse deles”, comentou.

A próxima etapa será definir a empresa parceria para que a operação, que tem previsão para o primeiro semestre deste ano. O trabalho de avaliação está em condução pela Genial Investimentos, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo escritório de advogados Lefosse.

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