domingo, 17 de maio de 2026

TSE cassa mandato de dois vereadores de Vila Velha.

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela cassação das chapas dos partidos PSDC, atual Democracia Cristã (DC), e do PTB, com a perda de mandatos de dois vereadores de Vila Velha, em julgamento realizado ontem.

Segundo o TSE, ocorreram irregularidades cometidas pelos partidos que teriam usado candidaturas laranjas para garantir a cota de gênero, no lançamento de candidaturas a vereador de Vila Velha, nas eleições de 2020.

Desse modo, os vereadores Joel Rangel (PTB) e Devacir Rabello (PL) perderam seus mandatos. A partir de hoje, na sessão da Câmara de Vila Velha, Heliosandro Matos (PDT) e Fábio Barcellos (PP) assumem em seus lugares. O relator dos casos foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão em todos os recursos foi unânime.

Com os resultados, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelas legendas para os cargos no pleito e a recontagem dos votos, distribuindo os cargos conforme o novo coeficiente das eleições de 2020, em Vila Velha.

De acordo com a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Segundo o relator, foi possível identificar pelo menos três elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero em todos os casos. “Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha”, citou.

Nos casos, as defesas alegaram a falta de afinidade com tecnologia para não praticar atos de campanha nas redes sociais, entretanto, foram constatadas postagens para outros candidatos.

Sob a alegação de fraude à cota de gênero, Heliossandro Mattos Silva e Fábio Barcellos, candidatos a vereador da cidade em 2020 pelo PDT e pelo PP, respectivamente, ajuizaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o diretório municipal do PTB, a também candidata ao cargo Sonia Mara Silva da Silva Pereira e Joel Rangel Pinto Júnior, eleito para a vereança.

Segundo a acusação, a candidata permaneceu como funcionária comissionada durante o pleito. A defesa alegou que a candidata não realizou atos de campanha por conta da pandemia causada pela covid-19.

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