segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

TSE avalia multa de R$ 30 mil por fake news com IA durante campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia estipular uma multa de R$ 30 mil em caso de divulgação de fake news com uso de Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais deste ano.

A Corte aprovará regras para uso da ferramenta e deve mobilizar uma força-tarefa de peritos para avaliar conteúdos manipulados. O aprimoramento da vigilância sobre essa tecnologia é uma das prioridades do Tribunal.

Marqueteiros ouvidos pela reportagem se disseram preocupados com uso de IA como ferramenta de comunicação antiética.

“É simples e barato jogar abaixo da linha cintura com IA. A comunicação antiética sempre existiu. O importante é haver agilidade no julgamento dos erros, e não cerceamento”, disse o publicitário Paulo Vasconcellos.

Apesar da preocupação, Vasconcellos é um entusiasta da tecnologia, que vai será um “ganho econômico” para as campanhas.

O TSE definirá até 5 de março as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições deste ano.

A corte recebeu sugestões de especialistas e da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sobre o tema e deve aprovar uma resolução com normas que irão balizar a atuação de toda Justiça Eleitoral.

A disseminação de vídeos manipulados, a criação de imagens falsas de candidatos nus e o uso de óculos inteligentes na cabine de votação estão entre as preocupações analisadas pelo tribunal eleitoral.

Em 2024, o TSE criou uma regulamentação sobre IA ao proibir os chamados “deep fakes” e restringir o uso de robôs no contato com o eleitor.

Agora, o tribunal deve ampliar o detalhamento das restrições ao uso de inteligência artificial. Uma das propostas analisada pelo tribunal é obrigar a rotulagem de material gerado por inteligência artificial a fim de não confundir o eleitor e exigir a transparência das plataformas.

O uso de óculos inteligentes com câmera embutido e outras funções dentro da cabine de votação também está no radar do TSE.

Além disso, a Procuradoria quer a imposição de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil no caso de publicação de conteúdo manipulado com fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

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