O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) determinou a suspensão da posse dos suplentes de vereadores na Câmara da Serra. A decisão é monocrática e foi proferida pelo desembargador Júlio César Costa Oliveira, nesta terça-feira (14).
A posse estava marcada para esta quarta-feira (15), às 15 horas. Um dos ofícios enviados aos suplentes com convocação havia sido assinado pelo diretor da Casa de Leis, Renato Gasparini Conrado.
A convocação ocorreu após três suplentes terem entrado com pedido na Justiça Eleitoral para assumirem as vagas abertas: Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT).
Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto (PDT) não endossa o mandado de segurança protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
A defesa de três dos quatro suplentes dos vereadores afastados por ordem judicial na Serra vai recorrer da decisão que suspendeu o ato de posse deles. A informação foi confirmada em nota pública divulgada pelos suplentes Marcelo Leal (MDB) e Wilian da Elétrica (PDT) nas redes sociais.
A decisão judicial de suspender o ato de posse ocorreu após recurso apresentado pela procuradoria do Legislativo serrano na última sexta-feira (10) contra outra decisão, do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, que havia determinado a convocação dos suplentes no prazo de 3 dias, conforme expressa o próprio Regimento Interno da Casa de Leis, em caso de afastamento de parlamentares por ordem da Justiça.
No comunicado emitido poucas horas após a decisão do TJES desta terça (14), Marcelo Leal destaca que a “atual situação, com quatro vereadores afastados judicialmente e sem substituição, prejudica o funcionamento pleno da Câmara”.