sexta-feira, 10 de abril de 2026

Sancionada lei por combate à violência contra advogadas

A partir de agora, as delegacias de polícia do Estado do Espírito Santo deverão comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), no prazo de 48 horas, os casos em que a vítima de violência doméstica ou familiar, atendida pela autoridade policial, for advogada regularmente inscrita na Ordem.

Também deverão avisar quando o agressor ou a agressora, no contexto de violência doméstica ou familiar, for advogado ou advogada regularmente inscrito.

A nova regra está prevista na Lei 12.724/2026 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União) e sancionada pelo governador do Estado.

A matéria é resultado de diálogo e interlocução. No dia 15 de dezembro, o presidente do Legislativo recebeu em reunião a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), Érica Neves, e integrantes da Comissão da Mulher Advogada.

Na conversa foi apresentada uma minuta sobre o tema. O Projeto de Lei (PL) 895/2025 foi apresentado e aprovado pelos parlamentares na sessão seguinte à reunião.

Durante o encontro, Marcelo Santos defendeu a iniciativa como mais um compromisso da Assembleia “com a igualdade, com oportunidades e com o enfrentamento à violência contra as mulheres”.

A Lei 12.724 estabelece ainda que no caso em que a vítima for advogada, a comunicação à OAB/ES dependerá de sua autorização expressa e será restrita ao setor competente. A norma reforça o caráter sigiloso das comunicações e o impedimento de utilização das informações para outros fins.

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