O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória ao deputado estadual Capitão Assumção (PL). A decisão saiu na noite desta quinta-feira (7), oito dias após ele ter sido preso por descumprimento de decisão judicial e um dia após a Assembleia ter votado pela revogação da prisão.
O presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos) confirmou a informação nas redes sociais. Marcelo, que não votou por conta de sua posição, mas fez questão de defender Assumção, enfatizou ter tomado conhecimento “da louvável atitude do ministro do STF (Moraes), que acatou a decisão da nossa Assembleia e determinou a imediata soltura do colega de plenário deputado Capitão Assumção”. “Exemplo de democracia sólida, com respeito mútuo entre as instituições”, capitalizou Marcelo no X, antigo Twitter.
Por volta de 23h40, Assumção foi liberado. Ele estava preso no Quartel de Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe, em Vitória.
O presidente do PL no Estado e senador Magno Malta, o deputado federal Gilvan da Federal (PL), o deputado estadual Lucas Polese (PL) e o ex-deputado federal Carlos Manato (PL) acompanharam a soltura de Assumção.
Magno Malta parabenizou os deputados do Espírito Santo pela decisão. “O ministro Alexandre de Moraes acabou de emitir o mandado de soltura do Capitão, é liberdade, é respeito. É dia de vitória, dia de liberdade. A nossa Assembleia Legislativa, com 24 votos, deu uma lição para o Brasil”, disse o parlamentar em um vídeo publicado nas redes sociais.
O deputado estadual, porém, vai continuar usando tornozeleira eletrônica e cumprindo as medidas cautelares impostas em 15 de dezembro de 2022, quando foi algo de uma operação da Polícia Federal: ele não poderá usar redes sociais e nem sair do País.
Numa sessão especial na manhã de quarta-feira (6) na Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram, por 24 votos contra 4, a revogação da prisão preventiva. Ainda ontem, o resultado da votação foi encaminhado para o STF, que confirmou o recebimento.
As assembleias estaduais têm poder de decisão em casos sobre prisões de parlamentares. Nestes casos, o STF submete a ordem à Casa respectiva, no caso de Assumção, a Ales.